Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que, a partir de Novembro de 2009, aproximadamente, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) através da Direção de Serviços da Região Norte (DSRN), iniciou a constituição de agricultores e transportadores como arguidos, em processos de contraordenação, relativamente a bovinos com destino ao matadouro, acompanhados de declarações veterinárias de abate de urgência.
A resposta por parte dos arguidos nestes processos, teve como base a declaração veterinária de abate de urgência, ou seja, foi justificado que as vacas foram transportadas por indicação de um médico- veterinário, que emitiu e assinou uma declaração, considerando que, o melhor para o animal naquele momento, seria o transporte para o matadouro e posterior abate.
Em Maio de 2011, o Diretor de Serviços Veterinários da Região Norte, convocou alguns médicos-veterinários a exercerem funções na zona do Entre Douro e Minho, designadamente, Vila do Conde, Matosinhos, Barcelos, Póvoa, Famalicão, para uma reunião, durante a qual pediu que fossem emitidas segundas declarações, a anexar ás primeiras, atestando que, os animais foram carregados respeitando todo o disposto no Regulamento (CE) 1/2005, do Conselho de 22 de Dezembro de 2004, relativo á aptidão dos animais para transporte, facto que se verificou.
A partir de Novembro de 2012, agricultores e transportadores receberam, em carta registada com aviso de receção, a notificação da decisão, relativamente a um processo contraordenacional, no qual o número de processo não corresponde ao número do processo inicial, ou seja, a decisão administrativa é omissa quanto à descrição dos factos imputados aos arguidos, com indicação das respetivas provas obtidas, ficando este sem saber concretamente se se trata de factos dos quais já tomou conhecimento em comunicações anteriores ou de algo completamente novo. As decisões administrativas remetem para normas legais alegadamente violadas, sem qualquer referência, ainda que sumária, aos factos em que assentou aquela decisão.Mais importante, a maioria destes processos reporta a animais transportados para o matadouro, acompanhados de uma declaração veterinária de abate de urgência, emitida por um médicoveterinário habilitado para tal.
Em termos legislativos, o regulamento 1/2005 refere, no ponto 3.:
“ No entanto, os animais doentes ou feridos podem ser considerados aptos a serem transportados se:
a) Estiverem ligeiramente feridos ou doentes, desde que o seu transporte não provoque sofrimento adicional; em caso de dúvida, deve ser pedido o parecer de um veterinário;”
O manual de procedimentos relativo ao bem-estar no abate, emitido pela Divisão de Bem-Estar da DGVA (DSSPA/DBEA/DSHPV/DCOPOA), de Julho de 2010, refere:
Animal apto para consumo – consegue deslocar-se autonomamente sem sofrimento ou dor – o transporte do animal não lhe provoque agravamento da sua situação e/ou sofrimento desnecessário.
A nota 2 descreve que animais que sofreram acidentes graves, e que não conseguem deslocarse autonomamente sem dor ou sofrimento (ex. vaca caída, traumatismo grave dos membros) ou que apresentem feridas abertas graves ou prolapsos não podem ser transportados.
A mesma nota diz que animais ligeiramente feridos, podem ser transportados, desde que o seu transporte não provoque sofrimento adicional. Nestes casos, o transporte dos animais está condicionado ao parecer do Médico Veterinário da exploração ou centro de agrupamento.
A nota 3 do mesmo procedimento descreve que, o transporte de um animal vivo para o matadouro... “deve obedecer ás condições constantes no regulamento 1/2005....O animal tem de ser acompanhado por uma declaração veterinária prevista no presente documento...”
Em síntese, o agricultor consultou um médico-veterinário; o médico-veterinário decidiu o transporte do animal para o matadouro; o médico-veterinário emitiu e assinou uma declaração veterinária de abate de urgência ( em anexo), segundo o regulamento 1/2005; o transportador
carregou o animal, sob a supervisão do veterinário, e transportou-o para o matadouro; a maioria destas vacas foram aprovadas para consumo humano.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que me preste os seguintes esclarecimentos:
1. Qual a razão de o agricultor e o transportador serem constituídos arguidos?
2.Por que razão a decisão administrativa é omissa quanto à descrição dos factos imputados aos arguidos, com indicação das respetivas provas obtidas, ficando este sem saber concretamente se se trata de factos dos quais já tomou conhecimento em comunicações anteriores ou de algo completamente novo.
3.Que medidas vai tomar o Ministério para que tais situações, lesivas dos direitos dos agricultores, e que pode induzir alguns a abandonarem a atividade, cercados que estão por todos os lados com dificuldades reais e impostas pelo Ministério?
Pergunta ao Governo N.º 969/XII/2
Processos de Contraordenação por parte da Direção de Serviços Veterinários da Região Norte
