Tivemos conhecimento da concretização de um processo de despedimento claramente forjado na Rodoviária de Lisboa. Esta empresa do Grupo Barraqueiro, onde a média dos trabalhadores realiza horas extraordinárias acima dos limites legais, teve o desplante de forjar um processo de
despedimento por "extinção do posto de trabalho", argumentando da necessidade de reduzir em quatro o número de motoristas da empresa
E de imediato, os responsáveis da empresa forjaram um conjunto de “critérios” de “seleção”, ilegais e discriminatórios, que por espantosa coincidência determinaram que, dos quatros trabalhadores "objetivamente selecionados" entre mais de 500, um fosse da Comissão de Trabalhadores, outro fosse delegado sindical e outro fosse dirigente sindical! Aliás, um dos critérios forjados para selecionar os trabalhadores a despedir era a (in)disponibilidade… para fazer horas extraordinárias.
Trata-se de uma revanche perfeitamente clara sobre os trabalhadores, que em 2012 realizaram na Rodoviária de Lisboa as maiores greves desde há muitos anos na empresa. Estamos perante um processo conduzido com o objetivo de perseguir por razões políticas e intimidar os trabalhadores, para lhes impor níveis superiores de exploração.
É um comportamento execrável que é expressamente proibido pela Constituição que o Governo tem de fazer cumprir! E nesse sentido, é completamente indigno da República Portuguesa o relatório que a ACT realiza sobre este processo, fugindo à abordagem das questões essenciais
e colocando-se objetivamente do lado do patronato na repressão aos trabalhadores e às suas organizações.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos aoMinistério da Economia e Emprego:
1.O Governo transmitiu, diretamente ou através das nomeações políticas que realiza para a ACT, orientações para que esta passasse a ter um comportamento de cumplicidade com as práticas de repressão político-sindical nas empresas?
2. Se não deu, que medidas irá tomar face à gravidade do aqui exposto?
Pergunta ao Governo N.º 1201/XII/2
Processo de despedimento forjado na Rodoviária de Lisboa, perseguição política e intimidação aos trabalhadores - a indigna cumplicidade das autoridades oficiais
