Intervenção de

Processamento, disponibilização e divulgação de registo de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade - Intervenção de António Filipe na AR

Constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar ao processamento, disponibilização e divulgação de registo de chamadas telefónicas protegidos pela obrigação de confidencialidade

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Aquando do anúncio feito nesta Assembleia pelo Bloco de Esquerda de que tencionava apresentar um inquérito parlamentar com este objecto, tive oportunidade de manifestar a nossa posição de princípio favorável à possibilidade de realização desse inquérito, por considerar que não havia aqui qualquer coincidência com nenhum processo ou investigação criminal que estivesse em curso.

Efectivamente, o que se passou, como é do conhecimento geral, foi que uma peça processual continha referências a um conjunto de números de telefone de vários cidadãos, muitos deles com responsabilidades públicas, e que estava por explicar a razão do aparecimento desses números de telefone nesse processo chamado «envelope 9», pelo que essa é a questão que consideramos que é legítimo que se pretenda esclarecer.

Como é também do conhecimento geral, essa matéria não está sob investigação, na medida em que o Ministério Público concluiu as investigações em torno do «envelope 9», tal como tinha sido solicitado pelo Sr. Presidente da República, na altura, e a acusação que foi deduzida não diz respeito ao facto de esses elementos constarem do processo mas apenas ao facto de jornalistas, indevidamente, poderem ter tido acesso a algo que não deveriam ter tido.

Portanto, estamos a falar de coisas diferentes e, nesse sentido, a proposta de que a Assembleia da República procure esclarecer em que circunstâncias, como e porquê, é que esses elementos apareceram naquele processo faz sentido.

Assim, a forma como o objecto do inquérito é descrito tem que ver, fundamentalmente, com a averiguação das condições em que o operador de telecomunicações propiciou a junção desses elementos ao processo, pelo que o mesmo faz sentido, sobretudo para que isso não aconteça, para verificar se os procedimentos actualmente são de tal modo que situações abusivas como esta não possam ocorrer no futuro.

Nesse sentido, quero aqui confirmar a nossa posição favorável à realização do inquérito nos termos em que ele é proposto.

 

 

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