Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Procedimento europeu de injunção de pagamento

O objectivo deste relatório é o de alterar os regulamentos (CE) n.º 861/2007 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelecem um processo europeu para acções de pequeno montante e que criam um procedimento europeu de injunção de pagamento, aplicáveis a pedidos em matéria civil e comercial contestados e não contestados cujo valor não exceda 2 000 euros. Estes regulamentos tinham o objectivo expresso de melhorar o acesso à justiça, reduzindo os custos e acelerando os processos civis relativos aos pedidos abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, tanto para os consumidores como para as empresas. As alterações agora introduzidas, entre outros elementos, aumentam o valor máximo em causa para 5000 euros, alargando o âmbito para o conceito de regimes matrimoniais e obrigações de alimentos. Consideramos que estas medidas podem facilitar a exequibilidade deste tipo de processos judiciais transfronteiriços, melhorando o acesso e a celeridade da justiça.

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