Pergunta ao Governo N.º 2714/XI/2

Procedimento disciplinar e despedimento de Delegado Sindical na Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL)

Procedimento disciplinar e despedimento de Delegado Sindical na Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL)

Um delegado sindical da EMEL foi submetido a procedimento disciplinar que culminou no seu despedimento por ter usado da palavra numa reunião entre o Conselho de Administração da Empresa e os trabalhadores e assim criticado a actuação desse Conselho num conjunto de aspectos internos da empresa, reflectindo assim as suas preocupações.

De acordo com as informações de que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português dispõe, o delegado sindical terá sido despedido por ter violado o princípio da “obediência”, que é comportamento certamente útil à entidade patronal para calar os anseios e preocupações dos respectivos trabalhadores. No entanto, essa propriedade e esse dever de obediência podem apenas ser exigidos no estrito cumprimento do conteúdo funcional das tarefas do trabalhador em causa e nunca se poderiam impor ao próprio direito de expressão e à liberdade sindical e ao seu papel enquanto representante dos trabalhadores. O facto de ter expressado uma posição crítica perante a Administração da Empresa mereceu-lhe o despedimento. Isto significa que a empresa utilizou o despedimento como instrumento político óbvio, em manifesto incumprimento da lei, ignorando aliás as liberdades e direitos do trabalhador delegado sindical em causa.

É compreensível porém a atitude da Administração, pois a coberto de uma política nacional que estimula o abuso do poder e a prepotência, encontra na repressão dos trabalhadores a forma de impor as condições de trabalho verificadas na empresa. Ainda hoje, os trabalhadores da EMEL lutam por um vasto conjunto de direitos, nomeadamente o da contratação colectiva e os trabalhadores do sector operacional da EMEL não dispõem de um seguro de risco. Por isso mesmo, na senda obsessiva dos resultados operacionais, a Administração encontra na repressão a forma mais expedita de garantir o bloqueio da negociação para um Acordo de Empresa.

No entanto, não podem o Governo e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, compactuar com a situação acima descrita, devendo convocar esforços para que seja cumprida a lei dentro e fora das empresas. Porque ao contrário do que julgam muitas administrações, a empresa não é um ente alheio à República, mas funciona sob as suas leis e normas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, me sejam prestados, com carácter de urgência, os seguintes esclarecimentos:

1. Que medidas tomará o Governo para assegurar o cumprimento da lei e a garantia do respeito pelos direitos e liberdades dos trabalhadores da EMEL, nomeadamente dos delegados sindicais no cumprimento do seu papel, tal como previsto na lei e na Constituição da República Portuguesa?
2. Tem a Autoridade para as Condições do Trabalho conhecimento do caso referido e que intervenção teve nesse processo?

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