Intervenção de João Oliveira na Assembleia de República

Procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil

Reapreciação do Decreto n.º 68/XI, que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Desde o início deste debate, a posição do PCP foi sempre muito clara no sentido de que não pretendíamos prolongar a exigência de uma intervenção judicial para alterar os elementos constantes do registo civil para pessoas que apenas pretendem isso, ou seja, uma conformidade do seu registo civil perante aquela que é a sua condição.
Manifestámo-nos, desde o início, disponíveis para encontrar os consensos possíveis para alterar aquelas que eram as duas propostas inicialmente apresentadas.
A verdade é que, em sede de especialidade, nas audições que fizemos, nas sucessivas alterações que fomos discutindo e nas questões que fomos ponderando ao longo da especialidade, foram tidas em conta todas essas questões, não só do ponto de vista jurídico como de outro ponto de vista essencial para este debate — e a Sr.ª Deputada Francisca Almeida, na intervenção que acabou de fazer, uma vez mais esqueceu um dos elementos fundamentais desta discussão. A perturbação de identidade de género está caracterizada e definida cientificamente pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e os critérios de definição médicos e psicológicos definidos para a perturbação de identidade de género têm de ser aplicados pelos profissionais de acordo com as suas regras e com os critérios científicos, sejam médicos ou psicológicos, que a essa aplicação devem presidir.
Esta é uma fronteira que delimita a responsabilidade desta Assembleia da República e do poder político na definição de um regime jurídico da outra responsabilidade que cabe aos médicos, aos psicólogos, às suas organizações profissionais, desde a OMS às ordens profissionais e aos respectivos colégios de especialidade, quando existam.
Sr.ª Deputada Francisca Almeida, o Partido Social Democrata não quis compreender essa responsabilidade e o mesmo se passou com o CDS e com o Presidente da República. O Sr. Presidente da República, ao vetar o diploma que saiu da Assembleia da República, não quis reconhecer que não deve caber ao poder político a responsabilidade de definir na lei, de forma rígida e definitiva, os critérios médicos, psicológicos, ou, melhor, critérios científicos que devem caber a outros definir.
É essa a fronteira que o PCP entende que o texto aprovado na Assembleia da República respeita e que deve continuar a respeitar.
O PCP votará favoravelmente este diploma, garantindo ao legislador a responsabilidade do legislador e à ciência, à medicina e à psicologia aquelas responsabilidades que só a elas competem.

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