Intervenção de Jorge Machado na Assembleia de República

Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, ...

... conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que transpôs a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno
(proposta de lei n.º 156/XII/2.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo:
A presente proposta de lei, dizendo que está a proceder à transposição da Diretiva de Serviços, vem alterar um conjunto de normas que extravasa, claramente, a Diretiva. Aliás, a própria Diretiva exclui da sua própria aplicação as matérias inerentes à higiene e segurança no trabalho.
Dizendo isto, queremos destacar que valorizamos, e muito, a questão da higiene e segurança no trabalho, entendemos que é uma matéria de particular sensibilidade e que deve ser discutida com profundidade.
Relativamente a este diploma, temos um conjunto de objeções quanto ao que é proposto, porque o Governo, à conta de uma dita simplificação, apresentada como benéfica, pode cair num certo facilitismo, no que diz respeito à matéria da higiene e segurança no trabalho, que nos oferece preocupações.
Por exemplo, a vigilância da saúde deixa de constar como uma das obrigações da entidade patronal, o que pode levar à interpretação de que essa mesma vigilância sobre a saúde dos trabalhadores deixa de ser uma obrigação da entidade patronal.
Há um claro teor de precarização das relações de trabalho no setor, o que nos assusta e preocupa, naturalmente, tendo em conta que a precariedade é inimiga do rigor e da exigência, já que os trabalhadores precários estão colocados numa posição de grande fragilidade relativamente à entidade que os contrata, e isto não deve merecer o nosso apoio.
Por fim, uma terceira observação relativamente a este diploma tem a ver com um conjunto de atos que passam a ser de deferimento tácito, o que também nos oferece sérias dúvidas.
Portanto, temos muitas e boas razões para discutir este diploma, em sede de especialidade. Sucede que, hoje mesmo, na Comissão de Segurança Social e Trabalho, fomos confrontados com um calendário que não permite fazer aquilo que o Sr. Secretário de Estado do Emprego aqui nos disse, ou seja, que é preciso encontrar a melhor solução legislativa e que, portanto, em sede de especialidade, o debate deve ser aprofundado. Acontece que, em comissão parlamentar, por proposta do PSD, com a anuência do CDS-PP e do PS, foi proposto o seguinte calendário: audições nos dias 15 e 16 deste mês; propostas no dia 21; e discussão, na especialidade, nos dias 22 e 23, ou seja, num período em que já temos aqui, no Parlamento, o Orçamento do Estado, o que não ajuda à referida discussão na especialidade.
Um calendário destes é, pois, inimigo de um processo legislativo que deve ser de rigor, de grande preocupação, tendo em conta a matéria que está em causa e a densidade das propostas que estão em cima da mesa.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, pergunto-lhe se há, efetivamente, razões objetivas que obriguem a este calendário apertado. Bem sabemos que o Governo não manda no calendário do Parlamento, embora algumas bancadas façam refletir nas suas propostas os desejos do Governo — e, quanto a isto, nada de novo —, mas o que importa saber é se não seria mais prudente, Sr. Secretário de Estado, deixar esta matéria para uma discussão mais aprofundada, em que os parceiros sociais fossem ouvidos e fossem considerados os seus contributos de uma forma mais sedimentada, em suma, que a discussão na especialidade tivesse outro tempo de preparação e discussão. É que esta é uma questão verdadeiramente fulcral para ser discutida na especialidade e, por isso mesmo, deixamos também aqui esta nossa preocupação.

  • Trabalhadores
  • Assembleia da República