Pergunta ao Governo N.º 351/XII/2

Problemas dos produtores agrícolas e pecuários com explorações em áreas classificadas como vulneráveis aos nitratos - Portaria n.º 259/2012, de 28 de Agosto

Problemas dos produtores agrícolas e pecuários com explorações em áreas classificadas como vulneráveis aos nitratos - Portaria n.º 259/2012, de 28 de Agosto

Sob o título «Ministério da Agricultura estrangula produção agrícolas», a propósito da publicação da Portaria n.º 259/2012 sobre o assunto em epígrafe, a CONFAGRI publicou, em 13 de Setembro, um Comunicado, onde tece duas críticas ao Ministério da Agricultura.
Transcrevemos o documento:
«1. Ministério da Agricultura põe em causa a sustentabilidade económica das explorações, produzindo legislação que conduz a fortes prejuízos económicos para os agricultores e prejuízos para o meio ambiente.
2. Inércia do ministério junto da Comissão Europeia tem custos gravíssimos para os produtores, e a insistência dos agricultores junto do ministério tem sido sistematicamente ignorada e desprezada.
3. Esta atitude é um ataque claro à produção leiteira nacional e põe em causa a produção de leite em vastas áreas da bacia leiteira e a produção agrícola em alguns dos melhores solos do país.
4. Ministério da Agricultura põe em causa o objectivo estratégico do programa do governo da auto-suficiência alimentar em termos de valor até 2020.
O Ministério da Agricultura foi expedito em adaptar para a legislação nacional as recomendações europeias em matéria de produção agro-pecuária nas regiões vulneráveis. Ao contrário do que fizeram oito países europeus, entre os quais se conta a Alemanha, a Itália, a Bélgica, a Áustria e o Reino Unido, o Ministério da Agricultura optou por não solicitar à Comissão Europeia a derrogação da aplicação desta directiva.
Apesar da permanente insistência dos agricultores e das suas organizações, o ministério nada fez, permanecendo numa inércia total. Encomendou
recentemente um estudo, do qual nada se sabe. Mas antes de receber conclusões desse estudo, avançou já com medidas ainda mais gravosas para
os produtores e para o ambiente.
As regras publicadas em Portugal com a Portaria n.º 259/2012, de 28 de Agosto passado, são um pesado fardo para os produtores agrícolas e pecuários em áreas classificadas como vulneráveis aos nitratos. Os serviços do Ministério da Agricultura não apresentam fundamentação científica sólida que as suporte e conduzem a prejuízos económicos para os produtores, e, inclusive, para o ambiente.
Esta alteração das regras põe em causa a produção de leite em vastas áreas da bacia leiteira e a produção agrícola em alguns dos melhores solos do país, contribuindo de forma acentuada para a diminuição da produção nacional.
Perguntamo-nos que motivações estão a conduzir o Ministério da Agricultura neste momento.
A referida portaria vem limitar a utilização de efluentes pecuários, quando este éum excelente fertilizante do solo, obrigando os produtores a adquirir adubos químicos, com perdas de rentabilidade para a sua actividade e com consequências nefastas para o ambiente. A solução que o Ministério apresenta para a fertilização dos solos aumenta os custos para os produtores e não produz vantagens ambientais.
Em muito outros países europeus (Holanda, Reino Unido, Bélgica, Alemanha, Áustria, Irlanda, Dinamarca, Itália), em que se considerou poder haver problemas de excesso de nitratos e em que se aplicaram as regras Europeias de redução da aplicação de efluentes pecuários, os serviços oficiais de agricultura desses países fizeram estudos e demonstraram junto da Comissão Europeia o interesse da aplicação de um maior volume de efluentes pecuários na fertilização, em vez de adubos químicos, conseguindo assim uma derrogação na quantidade de azoto proveniente de efluentes que pode ser aplicada.
Era isso que o nosso Ministério da Agricultura deveria ter feito, foi isso que lhe foi repetidamente solicitado – mas a opção foi pela inacção.
Com estas novas regras os produtores de leite são altamente prejudicados.
Passamos a analisar tecnicamente esta questão:
• A Eficiência de Utilização dos Recursos (EUR) disponíveis é um dos objectivos centrais das ciências económicas e agronómicas.
No entanto, o presente Plano de Acção contraria claramente este princípio:
1. Limita em cerca de 50% a quantidade de azoto proveniente dos efluentes pecuários, a aplicar às forragens destinadas à alimentação dos efectivos, remetendo os restantes 50% para o azoto proveniente de adubos minerais.
Nesta situação, a eficiência de utilização do azoto tão importante é de apenas 50%. Estamos a desperdiçar o melhor fertilizante que existe para as culturas, o mais natural e o mais estável, e produzido nas explorações.
2. Cai por terra neste plano o princípio fundamental do modo de Produção Integrada das forragens (PRODI), dado que o PRODI é um modo de produção de alimentos de alta qualidade, utilizando os recursos naturais em substituição de factores de produção com elevados impactos ambientais, de modo a assegurar uma agricultura sustentável; Ou seja, por um lado o Estado promove com apoios financeiros os agricultores à produção integrada, por outro impossibilita que estes pratiquem as mais medidas ambientalmente mais benéficas desta forma de produção.
3. Está provado cientificamente que, em condições semelhantes às do nosso país, é maior o risco de poluição com azoto de fertilizante mineral do que de fertilizante orgânico (Stanford e Smith, 1972; Beuchamp, 1986 cit. por Carneiro, 2010; Carneiro, 2010);
4. O cálculo da fertilização azotada a aplicar é, com base na fórmula preconizada no anexo VI, desenquadrada dos sistemas de produção da região
norte (2 culturas forrageiras/ano), ou seja, aquilo que a planta extrai por via do azoto mineralizado pelo solo é equilibrado pelo que fica da planta no solo (raízes + restos de plantas). Não faz sentido contabilizar o azoto veiculado pela matéria orgânica do solo, porque então os níveis de extracção teriam que ser mais elevados, já que estamos a considerar toda a planta, mas na realidade, parte desta fica no solo.
Considerando o objectivo estratégico do governo da auto-suficiência alimentar em valor até 2020 perguntamos: afinal com que objectivo foi elaborada esta alteração do Plano de Acção, tão gravosa para a produção e para o ambiente?
A CONFAGRI, Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola, demonstra desta forma a sua preocupação para com o sector
cooperativo agrícola e com os produtores de leite nacional, como já o tinha feito em tempos directamente ao Ministério da Agricultura revelando-se contra esta nova portaria.»
Face a este e outros problemas graves do sector do leite, o Grupo Parlamentar do PCP requereu, em sede de Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar, no início da 2.ª Sessão Legislativa/Setembro, a audição da ministra da Agricultura, o que foi aprovado por todos os Grupos Parlamentares.
Infelizmente, tal audição não se concretizou até hoje, por ausência de disponibilidade da ministra da Agricultura, o que tudo indica que seja apenas
possível durante o mês de Novembro ou Dezembro.Por outro lado, o Ministério teve já o tempo suficiente para reflectir sobre as questões levantadas pela CONFAGRI a propósito da Portaria n.º 259/2012, de 28 de Agosto.
Recordo que, de acordo com o Anexo I da referida Portaria, as áreas agrícolas ditas vulneráveis e logo, sujeitas a restrições produtivas, são as seguintes:
a) Esposende - Vila do Conde – integra todo o concelho de Esposende e parte dos concelhos de Póvoa do Varzim, Vila do Conde e Barcelos;
b) Estarreja - Murtosa – integra parte dos concelhos de Estarreja e Murtosa;
c) Litoral Centro – integra parte dos concelhos de Aveiro, Vagos, Mira e Cantanhede;
d) Tejo – integra os concelhos de Alcochete, Alpiarça, Benavente, Moita, Montijo e Palmela, e parte dos concelhos de Alenquer, Azambuja, Vila Franca de Xira, Abrantes, Alcanena, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Golegã, Salvaterra de magos, Santarém, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha;
e) Beja – integra parte dos concelhos de Ferreira do Alentejo, Beja e Serpa;
f) Elvas – integra parte dos concelhos de Elvas, Vila Viçosa e Campo Maior;
g) Estremoz - Cano – integra os concelhos de Sousel e Estremoz;
h) Faro – integra parte dos concelhos de Olhão, Faro e Loulé;
i) Luz - Tavira – integra parte do concelho de Tavira.
Destacamos, como se diz no Comunicado da CONFAGRI, a atitude do Ministério da Agricultura «(...) é um ataque claro à produção leiteira nacional e põe em causa a produção de leite em várias áreas da bacia leiteira e a produção agrícola em alguns dos melhores solos do país.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que avaliação faz o Ministério dos problemas reais levantados pela CONFAGRI?
2. Porque razão, apesar de alertado para o problema, o Ministério da Agricultura não solicitou à Comissão Europeia a derrogação da aprovação da Directiva (Nitratos), como fizeram a Alemanha, Itália, Bélgica, Áustria e o Reino Unido?
3. Porque razão avançou o Ministério para a publicação da Portaria e da sua entrada em vigor, nos termos do Artigo 20.º no dia 29 de Agosto, e logo também, das restrições previstas e das penalizações para quem as não cumpra?
4. Se o Ministério tinha encomendado um Estudo sobre o problema, porque razão avançou com a publicação da Portaria antes de conhecer as suas
conclusões?
5. Solicitava o envio do Estudo, caso já esteja concluído.
6. Qual a resposta do Ministério aos quatro quesitos levantados pela CONFAGRI, contra o Plano de Acção, nomeadamente qual o objectivo com que
foi alterado o Plano de Acção, o que se revelará, segundo a CONFAGRI, gravoso «para a produção e o ambiente»?
7. Em função de todas as questões levantadas e falta de sustentação adequada para as exigências da Portaria, vai o governo anulá-la e desenvolver junto da União Europeia diligências semelhantes às feitas por outros países europeus?

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