Pergunta ao Governo N.º 337/XII/2

Problemas com o Baldio de Paradança, Mondim de Bastos

Problemas com o Baldio de Paradança, Mondim de Bastos

Na visita às Comunidades Baldias, realizada pela Comissão de Agricultura e Mar, nos dias 10, 11 e 12 de Setembro passado, estivemos no Conselho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real.
Na reunião tida com o Grupo de Baldios de Mondim de Basto, todos os responsáveis dos Baldios presentes foram unânimes na crítica ao papel do Estado na cogestão dos Baldios, que se poderia caracterizar por ausência e obstáculos à boa gestão das terras comunitárias.
Entre essas críticas, foi possível ouvir o descontentamento da Junta de Freguesia de Paradança- órgão gestor do Baldio, com poderes delegados pela respectiva Assembleia de Compartes.
Fez um pormenorizado relato de comportamentos dos Serviços Florestais do Estado inaceitáveis. Numa breve síntese:
1.Uma vez que não tinha sido manifestado por parte do Estado a intenção de realizar qualquer candidatura ao ProDer, ou de comparticipar financeiramente a sua realização, os compartes Baldio, decidiram assumir algumas candidaturas. Acontece que o incumprimento por parte do
Estado da realização do PUB/PGF lhes impedia o acesso ao ProDer. Assim decidiram custear também a elaboração, que acabou por ser feita em parceria com o Estado no início de 2010 em aproximadamente 2 meses. De acordo com Ofício da AFN (ref.nº491 de 29/04/2010) a sua análise iniciou-se em 29ABR2010 e durou 14 meses até ao Baldio ter conhecimento da sua homologação em 03AGO2011, (ref.nº436 de 03/08/2011). Após a homologação, o Baldio de Paradança, apresentou duas candidaturas ProDer, e tem intenção de apresentar pelo menos mais duas.
2.Após a homologação do PUB/PGF, no sentido de haver uma boa articulação com o cogestor/Estado, o Órgão Gestor do Baldio (a Junta de Freguesia) solicitou em 28FEV2012, uma informação sobre quais os investimentos que estavam previstos ser feitos no ano de 2012, na sua área. A resposta foi dada em 26MAR2012 (ref. nº CDV/376): "...é intenção desta Unidade de Gestão Florestal do Tâmega cumprir, na medida das suas reais
possibilidades, com o definido no Plano de Intervenções Florestais para ano em curso." Não é aceitável tal resposta da parte do Gestor público. De facto, o Baldio conhece apenas, há alguns anos, nomeadamente após a aprovação do seu PGF, os cortes de material lenhoso e
a apropriação da receita que lhe cabe.
3.Este Baldio deu também a conhecer aos Serviços do Estado, a total inconsistência da informação sobre as áreas do Baldio que se encontram submetidas a Regime Florestal, que contraria a opinião dos compartes. Nunca houve uma resposta clara, o que não se coaduna com uma cogestão aberta e de boa colaboração. Tendo o Órgão gestor, decidido marcar/remarcar de forma rigorosa os seus limites, solicitou informação sobre como se processa a delimitação do terreno das áreas submetidas a Regime Florestal, uma vez que a cartografia existente tinha mutações constantes sem o seu conhecimento e aprovação. O Baldio foi informado em 20FEV2012 (DUGEF/DIF - 99) que o assunto tinha sido remetido para os Serviços Regionais da AFN. Até hoje não se obteve qualquer resposta à sua solicitação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O Baldio de Paradança possui uma floresta avaliada em cerca de 1 milhão de euros.
Anualmente este baldio representa uma fonte de receita para o Estado através do corte de material lenhoso.
(i) Quais os investimentos que foram feitos nos últimos 10 anos nesta área baldia?
(ii)Quais as operações e investimentos realizados de acordo com o previsto no PGF do Baldio de Paradança por parte da AFN em 2011 (ano de apresentação do PGF do Baldio de Paradança) e 2012?
(iii)Que operações estavam previstas no PGF ser realizadas até à data e não o foram, e qual o motivo para a não realização? Qual o valor das receitas do Estado, provenientes de cortes nos pinhais de Paradança, após o 25 de Abril?
(iv)Qual a razão para o Estado não ter promovido nesta área nenhuma candidatura ao ProDer de forma a poder valorizar e zelar pela área pela qual é co-gestor?
2.Qual a validade da cartografia atualmente existente sobre os limites do Regime Florestal que é fornecida aos Baldios, uma vez que está constantemente a sofrer alterações, algumas das quais bastante significativas e que colocam definitivamente em causa a gestão do espaço?
3.Na opção de considerarem, “a não validade da cartografia” e na ausência de "marcos" de Regime Florestal no terreno (o mais comum na grande maioria dos casos), ou a sua existência parcial, como pode o Baldio identificar o espaço da área submetida a Regime Florestal, assumindo neste caso a gestão na modalidade b) (cogestão) e a área a gerir autonomamente, na modalidade a)?
4.Quando pensa o Ministério que será possível aos Serviços, em diálogo com a Junta de Freguesia e Assembleia de Compartes do Baldio de Paradança, resolver o problema?

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