Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Privatização da TAP e consórcio privado que se apresentou à sua compra ( II )

Em resposta à pergunta escrita E-010627/2015, sobre a Privatização da TAP e consórcio privado que se apresentou à sua compra, a Comissão refere que “O referido regulamento exige, efectivamente, que os Estados-Membros da UE ou os nacionais de Estados-Membros da UE detenham mais de 50 % de uma companhia aérea da UE e a controlem efectivamente”.
Ora não sendo, manifestamente, esse o caso na eventual venda da TAP à Gateway, pese embora afirmações públicas em sentido contrário por parte de alguns dos envolvidos no processo, solicito à Comissão Europeia informação sobre que medidas estão previstas em face desta violação do Regulamento (CE) n.° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade.

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Perguntas
  • Parlamento Europeu
  • TAP