Intervenção de

Prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009 - Intervenção de António Filipe na AR

 

Alteração do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

O PCP apresentou um projecto de resolução (projecto de resolução n.º 382/X) que recomenda ao Governo que promova o processo de alteração da lei que define os objectivos, prioridades e orientações da política criminal para o biénio 2007/2009, de forma a eliminar as restrições introduzidas nesse diploma legal ao requerimento de aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público.

Este projecto de resolução resulta do facto de a Lei-Quadro da Política Criminal estabelecer um processo específico de alteração das prioridades da política criminal que o remete para a iniciativa exclusiva do Governo, respeitado um conjunto de audições legalmente obrigatórias. Aliás, foi também por essa razão que o PSD recorreu igualmente à apresentação de um projecto de resolução, não propondo, tal como nós não propusemos, uma alteração ao próprio texto da lei, porque isso está legalmente vedado.

Embora seja duvidoso do ponto de vista constitucional que a Assembleia da República possa sofrer esta limitação nos poderes de iniciativa dos Deputados e dos grupos parlamentares, em todo o caso, é isto que está em vigor e vamos deixar essa questão para outro momento.

Não o estamos a discutir agora e, portanto, vamos respeitar o dispositivo legal e propor à Assembleia da República que recomende ao Governo que proceda a esse processo de alteração.

Infelizmente, o Governo, apesar das nossas solicitações para que se mantivesse neste debate, porque tem tudo a ver com a matéria que estivemos aqui a discutir há pouco por iniciativa do Governo, preferiu virar as costas a esta discussão e foi-se embora, lamentavelmente!

De qualquer maneira, esperemos que a maioria faça eco deste nosso apelo ao Governo para que proceda em conformidade com o que lhe é proposto.

Esta iniciativa, a par de um projecto de lei relativo ao regime da prisão preventiva que dentro em pouco será apresentado por este Grupo Parlamentar, visou responder a um problema muito sentido pelos portugueses, que foi, ao longo deste ano, um aumento da criminalidade violenta.

Visou responder também a uma injustiça cometida em termos públicos, que foi a de procurar lançar sobre os magistrados e, particularmente, sobre os juízes as culpas da diminuição da aplicação da prisão preventiva a casos onde manifestamente se entende que essa medida deveria ter lugar. Aí bem chamaram a atenção alguns representantes dos magistrados e, particularmente, dos juízes portugueses para o facto de que não houve uma alteração de critérios por parte da magistratura portuguesa, tratava-se, sim, de consequências de alterações legais recentemente verificadas.

Desde logo, a alteração ao Código de Processo Penal em matéria de prisão preventiva mas também a definição das prioridades da política criminal, estabelecendo que o Ministério Público deve requerer preferencialmente a aplicação de medidas de coacção diversas da prisão preventiva sempre que tais medidas não sejam exigidas em função do risco de continuação da actividade criminosa.

E mais: determinou-se que o Ministério Público, caso as decisões judiciais não se conformassem com esse requerimento, recorresse dessa decisão por parte dos juízes, sendo ainda que o juiz não pode aplicar a prisão preventiva se tal medida de coação não for requerida pelo Ministério Público!!

Criou-se aqui, portanto, um condicionamento objectivo das decisões judiciais em matéria de aplicação da prisão preventiva, que, obviamente, não poderiam deixar de ter algumas consequências no plano prático - e efectivamente tiveram.

Daí que, do nosso ponto de vista, faça todo o sentido que, para além de dever ser rediscutido o regime previsto no Código de Processo Penal tendo em conta o facto objectivo de que a alteração introduzida gerou algum alarme social, também devem ser removidas estas restrições que, do nosso ponto de vista, são injustificadas e até limitadoras quer da autonomia do Ministério Público quer da independência do poder judicial, para que, de acordo com aqueles que são de facto os critérios legais, o Ministério Público e os juízes possam decidir apenas com base naquilo que a lei estabelece e das circunstâncias do caso concreto, não estando limitados a estas circunstâncias objectivas, que obviamente contribuem para que haja menos prisões preventivas, mas não para melhorar o sentimento de segurança dos cidadãos portugueses nem para uma maior realização da justiça.

É isto que propomos! Consideramos que a maioria não deveria ficar insensível a este sentimento de insegurança e deveria, de facto, tomar medidas que possam diminuir o alarme social gerado pelo aumento da criminalidade que se tem verificado nestes anos.

É sabido que o PCP não tem uma posição alarmista relativamente ao aumento da criminalidade. Não tem, mas também não tem uma posição irresponsável de pensar que os portugueses são indiferentes ao aumento da criminalidade, que não se sentem também inseguros e que o Estado não deve tomar medidas que possam contribuir para melhorar a segurança e a tranquilidade dos cidadãos!

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