Exposição de motivos
A situação dos pequenos e médios viticultores da Região Demarcada do Douro agrava-se de ano para ano, em resultado de décadas de política de liberalização do setor da vinha na União Europeia, nomeadamente com a Reforma da COM do Vinho e da Vinha de 2007, aprovada na Assembleia da República por PS e PSD/CDS, e políticas de sucessivos Governos PS e PSD/CDS.
Entre as causas desta situação, estão os baixos preços pagos pelas uvas aos viticultores, as dificuldades no escoamento e a consequente acumulação de stocks.
Contraditoriamente, continua a ser permitida a entrada de matérias-primas oriundas de fora da região, nomeadamente de mostos e aguardentes a usar na beneficiação do vinho do Porto. Esta é uma velha questão, que se afigura ainda mais incompreensível face à situação que a Região atravessa.
Em diversos momentos, o PCP e vários atores da região têm sublinhado o papel que a utilização de aguardentes de origem regional pode desempenhar na resolução de problemas de escoamento e acumulação de stocks.
Foi o caso do Estudo realizado pela CIM Douro em 2012 (que serviu de base ao Projeto de Resolução do PCP apresentado em 2014, e cujas propostas mereceram o apoio do Conselho Interprofissional do IVDP), ou do Relatório de 2025 da Comissão de Vindima da Casa do Douro, que aponta um limiar mínimo de aguardente vínica com origem na região passível de resolver os problemas de excedentes de produção e de acumulação de stocks.
Sublinhe-se que a proposta da CIM Douro foi construída na base do envolvimento de um conjunto de especialistas, entidades e intervenientes diretos na Região Demarcada do Douro, com base num profundo conhecimento da realidade.
O próprio Ministro da Agricultura, na legislatura anterior, face às vivas expressões de descontentamento dos viticultores, motivadas pela sua cada vez mais dramática situação, veio prometer a realização, pelo IVDP, de um estudo sobre a produção de aguardente vínica na Região Demarcada do Douro. Promessa que os viticultores não esquecem, mas que não viu, porém, a luz do dia.
Na realidade, ao invés de adotar as medidas da Resolução proposta pelo PCP em julho de 2024, que permitiriam manter a atual capacidade produtiva e garantir a viabilidade dos pequenos e médios viticultores, o Governo parece apostado em continuar a empurrar para fora da região aqueles que constituem o seu principal fator de vitalidade, e de um Património que é mundialmente reconhecido pelas características que estes lhe conferem e preservam.
O PCP mantém a convicção, amplamente demonstrada, de que, através da “garantia de que o “Benefício” é feito prioritariamente a partir da aguardente da destilação de vinhos da Região Demarcada do Douro” (conforme Projeto de Resolução apresentado em 2025), é possível resolver os problemas de acumulação de stocks e escoamento de excedentes da Região, sem que isso constitua um fator de agravamento substancial dos custos de produção de vinho do Porto, nem uma limitação à produção de vinho DOP.
Pelo contrário, os ganhos a obter pela Região são consideráveis, quer em termos da valorização dos produtos oriundos da Região, quer em termos económicos, sociais, culturais e patrimoniais, muito para lá da mera viabilização económica das pequenas e médias explorações vitícolas.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
- Concretize a proposta da Comunidade Intermunicipal do Douro (CIM):
- Em articulação com as associações de viticultores e instituições da Região Demarcada do Douro procede à avaliação da exequibilidade e avaliação de impactos económicos e sociais da proposta da CIM Douro, e à determinação das medidas legislativas e regulamentares necessárias à aplicação do modelo proposto para a reorganização vínica do Douro.
- Defina um período transitório de cinco anos, que responda a dificuldades e obstáculos à operacionalização do modelo, estabelecendo a obrigatoriedade de uso crescente, em 20% por ano, de aguardente vínica com origem nos vinhos regionais;
- Que após o período de dois anos de implementação avalie a concretização do modelo e as medidas julgadas adequadas à defesa dos interesses dos viticultores e da Região Demarcada do Douro.
- Garanta a utilização exclusiva de aguardentes vínicas na produção de vinho generoso, através da adoção de medidas legislativas e regulamentares necessárias, nomeadamente a revogação do Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, assegurando que as aguardentes não vínicas armazenadas pelo comércio com registo no IVDP destinadas à beneficiação de mostos possam ser utilizadas ainda na próxima vindima.
- Crie condições técnicas para a destilação, adotando as medidas necessárias para garantir o financiamento aos viticultores a custos adequados das operações e equipamentos necessários à boa execução do modelo, nomeadamente na aquisição de vinhos destinados à destilação e à reorganização e reforço se necessário das instalações e equipamentos de destilação.