Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento

A Comissão para os Direitos da Mulher e a Igualdade dos Géneros decidiu elaborar este relatório na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 1 de Março de 2011 no processo C-236/09 que considerou que o artigo 5 (2) da presente directiva (2004/113/CE) que prevê a derrogação de seguros e serviços financeiros relacionados contraria a realização do objectivo da igualdade de tratamento entre homens e mulheres e é incompatível com a Carta da UE de direitos Fundamentais. Ou seja, estamos a falar da não aplicação da directiva quando se trata de prémios de seguros diferenciados em função do sexo, obrigando as mulheres a pagar mais em regimes de pensões privados. Estamos de acordo com a perspectiva do relatório que considera que sobre esta matéria não deve haver excepções. São também inadmissíveis situações em que de casos de discriminação ligados à gravidez, ao planeamento da maternidade e à maternidade no que diz respeito a diferenciações no acesso ao arrendamento para habitação, na obtenção de empréstimos, bem como no acesso a bens e serviços médicos. É importante sublinhar que as discriminações que afectam as mulheres no acesso a bens e serviços estão a aumentar rapidamente ao nível mais fundamental da capacidade de aquisição e de escolha.

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