Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Prevenção e resolução de conflitos de exercício de competência em processo penal

Relatório Renate Weber sobre a iniciativa da República Checa, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca e do Reino da Suécia relativa à aprovação da Decisão-quadro 2009/.../JAI do Conselho de relativa à prevenção e resolução de conflitos de exercício de competência em processo penal

A razão do nosso voto contra prende-se com o reforço do papel do EUROJUST que este relatório visa consagrar. A proposta de decisão-quadro do Conselho salvaguardava melhor, de um ponto de vista legal, a justiça das decisões tomadas. Sobretudo porque garantia de uma forma clara o princípio ne bis in idem, ou seja, que uma pessoa não seja julgada duas vezes por um mesmo processo penal. Apesar do relator ter reconhecido este facto, as alterações introduzidas reforçam o papel do EUROJUST em matérias que são da exclusiva competência dos Estados. Por esta via e pela sua intervenção antecipada nos processos, estabelece-se uma tutela do EUROJUST sobre as instâncias dos Estados-Membros, sendo-lhe subtraída a possibilidade de chegar a um acordo sobre quem tem a jurisdição sobre o processo. Não é para nós aceitável que tudo isto se faça apenas com a justificação da "perda de tempo e desperdício de recursos".

A transferência de competências dos Estados para a UE em matéria de justiça, como noutras matérias, empobrece a sua soberania e tem revelado não servir os interesses dos cidadãos na defesa dos seus direitos liberdades e garantias. Este é, na nossa opinião, mais um exemplo disso mesmo.

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