Alguns profissionais de saúde têm vindo a fazer uma avaliação crítica à transposição para as legislações nacionais da Directiva n.° 2010/32/UE do Conselho, de 10 de Maio, que executa o Acordo-Quadro relativo à prevenção de ferimentos provocados por objectos cortantes nos sectores hospitalar e da saúde celebrado pela HOSPEEM e pela EPSU. Nesta avaliação pesam, entre outros, os seguintes factores:
- A Directiva tem como principal foco e prioridade a melhoria da saúde e segurança dos trabalhadores do sector da saúde e não a segurança do doente;
- A Directiva refere-se à "infecção" enquanto risco profissional que poderá decorrer em resultado de um acidente de trabalho em que existe exposição do trabalhador a sangue ou outros fluídos corporais contaminados, durante a actividade profissional;
- A Directiva tem como mais-valia introduzir disposições mais favoráveis à protecção dos trabalhadores contra feridas, ferimentos e infecções, ocasionadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho, reforçando e harmonizando a resposta mais adequada para estas situações;
- A Directiva presta especial atenção aos factores psicossociais e os relacionados com a organização de trabalho, aspectos que estão na origem de muitos acidentes de trabalho com dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho.
Solicitamos à Comissão Europeia que nos informe sobre o seguinte:
- Que avaliação faz, até à data, da transposição da Directiva n.° 2010/32/UE do Conselho, de 10 de Maio? Em particular, que avaliação faz do acolhimento e valorização, durante a transposição, dos factores supramencionados?