Intervenção de

Prevenção da corrupção e da criminalidade económica e financeira

 

Adopta um programa nacional de prevenção da corrupção e da criminalidade económica e financeira

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

O Grupo Parlamentar do PCP entendeu também trazer de novo a esta Assembleia uma iniciativa que tem a ver com a prevenção da corrupção e da criminalidade económica e financeira (projecto de lei n.º 775/X).

 O problema com que o País está confrontado é o da eficácia na prevenção destes fenómenos. Isto é por todos reconhecido, designadamente por quem, no terreno, se confronta com a necessidade de investigar uma criminalidade tão complexa como é esta.

Nos vários estudos e nos vários debates que têm sido feitos, designadamente nesta Câmara, sobre este problema, todos somos interpelados pela diferença que existe entre os discursos relativamente à necessidade de combater a corrupção e a eficácia real dos meios que são mobilizados e das estratégias de combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira que são postas em prática, porque, na verdade, condenações relativamente a este tipo de crimes escasseiam e, efectivamente, é preciso ponderar que soluções devem ser encontradas para alterar decisivamente esta situação.

Um dos aspectos que nos parece fulcral é o da coordenação entre as várias entidades que intervêm neste domínio, porque é preciso reconhecer que, não obstante o profissionalismo de muitos dos intervenientes no combate à corrupção e à criminalidade económica e financeira, não obstante a boa vontade e o esforço que põem no exercício das suas funções, a verdade é que muitas vezes somos confrontados com o facto de muitas destas entidades actuarem de costas voltadas e não haver, efectivamente, a coordenação que é necessária entre elas.

E não estamos a falar, sobretudo, da coordenação entre os órgãos de polícia criminal, não é apenas isso, porque, relativamente a essa matéria, poderíamos situar-nos na coordenação a exercer através da figura do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, que nós, por boas razões, contestamos.

O que está aqui em causa não é haver comandos únicos policiais mas, sim, poder haver uma forma de garantir uma coordenação permanente entre as entidades judiciais, o Ministério Público, que tem, obviamente, um papel decisivo em matéria de investigação criminal e que deduz a acusação em nome do Estado, as entidades de supervisão do sistema financeiro, as entidades inspectivas que actuam em cada ministério, obviamente as polícias, obviamente a CMVM, obviamente as inspecções, como a Inspecção-Geral de Jogos, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Inspecção-Geral de Finanças, a Direcção-Geral das Alfândegas. Ou seja, há entidades administrativas, há entidades jurisdicionais e há entidades judiciais e importa que se encontre uma forma de elas coordenarem efectivamente as suas acções para melhor prevenir a corrupção, sem que isso signifique qualquer intromissão de uma delas nas competências das outras.

O PCP propõe a adopção de um programa de combate à criminalidade económica e financeira, incluindo, evidentemente, o fenómeno da corrupção, mas não propõe a criação de novas entidades ou de novas estruturas burocráticas que se venham somar àquelas que já existem. Aquilo que propomos é que seja criada uma forma permanente de coordenação entre essas várias entidades, que elas, obviamente, deverão gerir da forma que entenderem mais adequada para cada uma delas ter melhores condições para, com a colaboração pronta e atempada das outras, poderem levar mais longe os seus esforços no combate à corrupção.

É esta a proposta que submetemos a esta Assembleia, com a consciência de que estamos a dar uma contribuição para uma causa que deve ser comum e que, para além dos discursos e das boas intenções, exige que se adoptem, de facto, medidas concretas para alterar a presente situação.

 

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