Intervenção de

Prescrição de medicamentos

 

Recomendação  ao Governo que altere o regime legal da prescrição de medicamentos, no sentido de generalizar a prescrição por DCI, nos termos do artigo 21.º do Compromisso com a Saúde
Prescrição por denominação comum internacional e dispensa do medicamento genérico de preço mais baixo

Sr. Presidente,

Srs. Deputados (ia dirigir-me também aos Srs. Membros do Governo, mas não é possível):

Queria intervir sobre esta matéria começando por dizer que considero que, na vida e também na política, é sempre de louvar quando alguém reconhece que cometeu um erro, e o projecto do CDS é hoje um bom exemplo disso (projecto de resolução n.º 465/X e projecto de lei n.º 777/X).

O CDS, no governo, revogou exactamente aquilo que hoje propõe que se inclua na lei e que estava na lei - vejam bem! - por projecto de lei do PCP, aprovado nesta Assembleia da República com votos de outros partidos, ou seja, a prescrição por denominação comum internacional.

Portanto, resumindo, o CDS quer repor a proposta do PCP que ele próprio, no governo, ajudou a retirar da legislação.

É sempre de louvar quando se reconhece um erro e é assim que andamos para diante, vendo as melhores soluções para o desenvolvimento do nosso país.

Hoje assistimos, de facto, a um aumento dos custos dos medicamentos para os utentes. Este aumento até foi reconhecido pelo Prof. Correia de Campos, que nos disse, com base em dados do Infarmed, que, com a política do Governo, os custos para os utentes aumentaram, entre 2005 e 2007, 95 milhões de euros, o que significou um aumento de 14%.

O Sr. Deputado do PS escusa de vir dizer, a seguir, que baixaram os gastos das famílias com medicamentos, porque isso significa que as pessoas tinham menos dinheiro e compraram menos medicamentos. No entanto, a parte dos custos que cabe aos utentes aumentou 95 milhões de euros, ou seja, 14%, entre 2005 e 2007

Temos agora uma nova medida do Governo, que é um avanço positivo, ou seja, a de que os pensionistas com pensões inferiores ao salário mínimo tenham, nos genéricos, comparticipação a 100%. Só que deixam de fora - já o referi no outro dia - todos aqueles cujo prescritor, o médico, receite por marca e não admita a sua substituição. Todos esses, em virtude da aplicação do injusto sistema de preço de referência, que é um sistema que faz com que o utente pague a diferença quando o médico proíbe o genérico, vão continuar a pagar bem caro por estes medicamentos genéricos, mesmo tendo reformas muito baixas.

As propostas, nesta matéria, têm de dar um poder de decisão maior ao utente. Mas, como o utente não dispõe de total informação, é preciso que isso tudo seja balizado por regras muito claras que impeçam, por um lado, por razões não explicadas e não justificadas, que o médico não permita o acesso ao genérico mais barato, mas, por outro, que também impeçam que, por razões de manipulação da disponibilidade dos medicamentos, em cada momento, os genéricos que estão disponibilizados não sejam aqueles que mais beneficiam o utente, sendo aqueles que mais beneficiam quem o vende.

Portanto, é preciso implantar a prescrição por DCI e fazê-lo com total garantia de que quem prescreve e quem vende é obrigado a fazê-lo no máximo interesse do utente e não noutro interesse qualquer.

É por isso que vamos apoiar estes dois projectos, apesar de um deles ser um justificadíssimo acto de contrição.

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