Intervenção de

Preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral - Intervenção de António Filipe na AR

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro, que equipara, entre o continente e as regiões autónomas, os preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral (ALRA)

 

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:

A propósito do Decreto-Lei cuja alteração a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores propõe, tivemos já oportunidade de manifestar a nossa discordância em relação à solução que o Governo acabou por adoptar.

Era compreensível que alguns aspectos do regime relativo à participação do Estado nos custos de expedição de jornais, revistas e publicações para as regiões autónomas pudessem ser racionalizados, porque havia, na altura, alguns abusos de envio de materiais que nada tinham a ver com as próprias publicações - e isso foi reconhecido por todos -, havendo, portanto, consenso caso o Governo se limitasse a proceder a essa alteração e à correcção desses abusos.

No entanto, o que o Governo fez não foi apenas isso. Com este Decreto-Lei, o que fez foi prejudicar as populações das regiões autónomas, pondo em causa um princípio fundamental que decorre de um princípio por todos reconhecido, ou seja, o da continuidade territorial, e o princípio de que os cidadãos, por residirem nas regiões autónomas, não devem ficar prejudicados no seu acesso a livros, revistas e publicações periódicas.

De facto, este Decreto-Lei, como a proposta de lei refere, vem introduzir essa descriminação a esses cidadãos, prejudicando-os e pondo em causa esse princípio. Daí que sejamos solidários com a proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Reconhecemos as razões que assistem a este órgão de governo próprio dos Açores para apresentar esta proposta de lei e entendemos que o Governo, neste aspecto, bem faria em corrigir aquilo que, do nosso ponto de vista, constitui um abuso de alteração legislativa. É que, a pretexto da racionalização dos custos e da correcção de manifestos abusos que existiam, o que se fez foi, como se costuma dizer por vezes, «deitar fora o menino com a água do banho». Isto é, não só se corrigiu o que estava mal como se introduziu um aspecto que estava bem e que passou a estar mal.

Entendemos, pois, que a comparticipação nos custos de transporte por via aérea destas publicações, que foi eliminada com o Decreto-Lei, deverá ser reposta de forma a que os cidadãos das regiões autónomas tenham acesso a essas publicações ao mesmo preço que têm os cidadãos residentes no Continente. Por isso, vamos votar favoravelmente a proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

 

 

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