Intervenção de João Ferreira no Parlamento Europeu

Possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de OGM no seu território

O relatório refere, e bem, algumas das muitas fragilidades no domínio da avaliação dos riscos associados ao cultivo e à disseminação de OGMs no ambiente. Fragilidades que existem também quando se trata de avaliar os efeitos na saúde e demais efeitos socioeconómicos.

Se é certo que estas fragilidades devem ter implicações no cultivo e na disseminação de OGMs no ambiente, e - no respeito pelo princípio da precaução - prever a sua proibição, também é certo que o mesmo se deve aplicar à autorização, comercialização e consumo.

Não há nenhuma razão válida para que tal não aconteça. O mercado e o negócio não podem sobrepor-se à protecção da saúde e do ambiente.

Há outro aspecto importante a ter em conta:

Uma coisa é a avaliação de risco - algo do domínio estritamente técnico-científico. Outra bem diversa é decidir sobre a aceitabilidade do risco. Esta decisão é política e, a bem da democracia, os cidadãos devem ter aqui uma palavra a dizer, através das estruturas políticas que lhes são próximas e que controlam.

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