Pergunta ao Governo N.º 1123/XVII/1.ª

Posição do Governo português sobre a realização da 2.ª Edição da Cimeira Remigração (Remigration Summit) que se realizará no Porto, no próximo dia 27 de maio

Foi tornado público através dos órgãos de comunicação social (designadamente no “Diário de Notícias” - 30 de janeiro de 2026), que se realiza no próximo dia 27 de maio, no Porto, a 2.ª Edição da Cimeira Remigração (Remigration Summit). Trata-se de uma mostra ligada à rede internacional de jovens que defende a deportação em massa de imigrantes e perfilha atitudes racistas, xenófobas e homofóbicas, e que vai ter a presença de figuras conhecidas de extrema-direita europeia e internacional. É conhecido que em Portugal estão ligados, designadamente ao Movimento Reconquista. Está anunciada a presença já confirmada de pessoas ligadas a grupos neonazis austríacos, belgas, americanos e italianos, entre outros, condenados por crimes de racismo, e xenofobia e homicídio e denominam-se ativistas anti-imigração e remigração através de atividades violentas. Os impulsionadores deste movimento são internacionalmente conhecidos pelas autoridades policiais, têm grande alcance nas redes sociais e, tendo em conta as suas atividades e condenações judiciais, já tiveram entrada negada em alguns países designadamente, Martin Sellener que já foi impedido de entrar nos Estados Unidos e no Reino Unido, além de ter sido expulso da Suíça em 2024 e, recorde-se, está anunciado para participar no evento anunciado no Porto. Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através do Ministro da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos: 1- Qual a posição do Governo relativamente a estes “eventos” que incitam à violência, que escolhem Portugal para a realização desta 2.ª Edição de uma Cimeira e que assumem exprimir ideias contrárias a todos os princípios constitucionais que nos regem? 2- Vão ser autorizados a entrar e permanecer em Portugal, indivíduos já condenados, expulsos ou impedidos de entrar noutros países?