Por uma verdadeira política de defesa e promoção do Ensino da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro - Nota da Direcção da Organização na Emigração do PCP

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou na
Assembleia da República um projecto de Resolução recomendando ao
Governo a criação de um programa de qualificação do Ensino da Língua e
da Cultura Portuguesas no estrangeiro.

A incapacidade do Estado
português, pela sua insuficiente intervenção, em dar resposta às
necessidades nesta área justificariam só por si esta intervenção. A
este dado, acrescem ainda outras importantes razões, como sejam, o peso
enorme das nossas comunidades no estrangeiro e da língua portuguesa (a
terceira mais falada no mundo), assim como a necessidade de a política
de defesa e promoção do Ensino da Língua e Cultura Portuguesas dever
ser entendida, não como uma despesa, mas como um investimento
necessário para o presente e para o futuro da relação de Portugal com a
sua diáspora e também com o próprio desenvolvimento do país.

Assim,
o Projecto de Resolução apresentado pelo PCP, recomenda ao Governo um
programa de qualificação do Ensino da Língua e da Cultura Portuguesas
no estrangeiro assente nos seguintes pontos:

Por um investimento
financeiro maior para vencer a grave situação de carência existente,
apontando nomeadamente para a expansão da rede do ensino, o aumento de
professores e em mais e melhores meios pedagógicos;

Pela
divulgação na RTPi e RDPi, enquanto serviço público, de programas de
qualidade que contribuam e sejam um estímulo para a aprendizagem da
Língua e Cultura Portuguesas;

Pela utilização da RTPi e RDPi para a divulgação e programação de cursos de Língua e Cultura Portuguesas;

Pelo apoio e incentivo às várias formas de cursos existentes no
estrangeiro, que entretanto já deram provas positivas, quer seja nos
regimes integrados ou paralelos, quer seja por entidades privadas ou de
iniciativa do movimento associativo;

Por uma intervenção
persistente junto dos governos onde existam importantes comunidades
portuguesas, de forma a conseguir a efectiva integração do ensino da
Língua Portuguesa no ensino oficial desses países;

Pela
elaboração de manuais escolares e outro material pedagógico-didáctico
que tenham em conta a especificidade deste ensino;

Pela elaboração de programas de acções de formação de professores que tenham em conta a especificidade deste ensino;

Pelo reconhecimento oficial da existência das comissões/conselhos de
pais, que desempenham um papel relevante na organização dos cursos de
Língua Portuguesa;

Pela colocação por concurso dos coordenadores do ensino no estrangeiro;

Por uma verdadeira articulação entre os vários Ministérios nesta área
(Ministério da Educação, Ministério dos Negócios Estrangeiros e
Ministério da Cultura), de forma a melhor rentabilizar os meios
materiais e humanos em benefício da promoção da Língua e Cultura
Portuguesas;

Pela regulamentação imediata do regime jurídico que está previsto no Decreto-Lei nº 13/98, de 24 de Janeiro;

Pela elaboração de um "Livro Branco" sobre o ensino da Língua e Cultura
Portuguesas no estrangeiro e que, para o efeito, sejam ouvidos os
vários intervenientes: Conselho das Comunidades, estruturas sindicais
dos professores, comissões/conselhos de pais e encarregados de educação
e movimento associativo das comunidades portuguesas.

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