Projecto de Resolução N.º 816/XII/2.ª

Por um Parque Nacional da Peneda-Gerês que se desenvolva em harmonia com as suas Gentes

Por um Parque Nacional da Peneda-Gerês que se desenvolva em harmonia com as suas Gentes

O Parque Nacional Peneda-Gerês – PNPG -, criado pelo Decreto-Lei nº 187/71, de 8 de maio, para além de ser área protegida mais antiga de Portugal é a única classificada como Parque Nacional. O PNPG é composto por uma extensa área florestal localizada nos distritos de Braga, Viana do Castelo e Vila Real, sendo possuidor de uma elevada diversidade de espécies com destaque para os carvalhos, o pinheiro bravo e o pinheiro-silvestre. A somar às espécies atrás descritas, algumas inseridas em importantes matas, como a de Albergaria, de uma riqueza biológica única, no PNPG existe uma vasta área ocupada com tojais, urzais, bem como matos de altitude e matos higrófilos.

O artigo 4º do Decreto-lei nº 187/71 refere que compete ao PNPG: “a) A salvaguarda do seu património natural numa síntese de ética de proteção; b) A defesa e valorização do seu património cultural, histórico e arquitetónico; c) O desenvolvimento socioeconómico e cultural das populações nele residente, com especial relevância nos sectores da educação e saúde; d) A compatibilização do aproveitamento dos recursos naturais com o preconizado nas alíneas a) e b); e) A promoção dos meios de interpretação do seu património e a disciplina das atividades recreativas, de forma a sensibilizar os visitantes para o respeito, uso e fruição do seu património natural e cultural.”
Apesar destas atribuições, ao longo dos anos tem-se assistido à falta da sua concretização, mormente no que está expresso na alínea d). É sobejamente conhecido o confronto e hostilização das gentes que moram e vivem no PNPG. As costas voltadas, o divórcio entre as populações, as suas autarquias e associações, e a gestão/responsáveis do Parque têm marcado a história do Parque Nacional. Este divórcio está muito bem caracterizado no texto da Moção, aprovada pela Assembleia Municipal de Terras de Bouro em 27 de junho de 2008, sobretudo quando é dito que “o Parque Nacional da Peneda-Gerês […] deveria […] [contribuir] para elevar a qualidade das populações residentes, condição sine qua non, para conquistar para a causa primeira da criação do Parque Nacional que, apenas fará sentido se estiver ao serviço das pessoas, nomeadamente daquelas que aí residem […].” E, mais à frente prossegue dizendo “Infelizmente, ao longo dos tempos, o Parque Nacional ou as pessoas que presidiram aos seus destinos, na maioria das vezes não tiveram essa posição e as pessoas aí residentes que, apesar de tudo, são ainda o suporte da sua existência, têm sido vítimas dessa apatia e da falta de investimentos e sobretudo das restrições que contribuíram para o êxodo das populações.” A má relação entre as gentes do Parque Nacional, as direções do PNPG e os sucessivos governos PS, PSD com ou sem o CDS-PP decorrentes do facto de não ouvir nem respeitar as populações tem consequências nefastas para a defesa do património existente naquela reserva nacional.
A separação entre as gentes do Gerês e o Parque Nacional foi acicatada no decurso do processo de revisão do Plano de Ordenamento do PNPG, consagrado na Resolução do Conselho de Ministro nº 121/2007 de 24 de agosto, um processo marcado pela desvalorização da participação das populações, autarquias e outras entidades, pela postura adotada pelo então ICNB e pela Direção do Parque que em vez de atenuar as desconfianças das populações optou por acentuar essas mesmas desconfianças e oposições ao plano de ordenamento que o tempo não apagou.
A presença e a ação do Estado, nomeadamente através do Instituto da Conservação da Natureza e da Floresta (ICNF), deveriam revestir-se de importância ainda mais substantiva para a gestão correta e racional do PNPG. Não basta decretar que uma determinada riqueza natural constitui património a preservar, é importante tomar as medidas para que tal preservação seja real, efetiva e orientada para o progresso social e económico das populações que ali habitam e não para a estagnação e abandono, com a consequente degradação dos recursos.

Embora tenha sido aprovada uma recomendação na Assembleia da República (nº 118/2010) que, entre outros aspetos, recomenda o “restabelecimento da harmonia, diálogo e convergência de ações entre comunidades residentes nas áreas protegidas e os órgãos locais e nacionais da Administração Central com tutela sobre essas áreas; a dotação de gestão dos parques das áreas protegidas de autonomia administrativa e técnica e capacidade financeira suficiente estabelecida em Orçamento de Estado, para o cabal desempenho das suas missões”, o Governo PSD/ CDS-PP insiste em não cumprir a recomendação e, por força da aplicação das medidas de restrição orçamental inscritas no Pacto de agressão assinado pelo PS, PSD e CDS-PP, os problemas tendem a agudizar-se e agravar-se.

Assim, a concretização da política de direita, o desinvestimento nos meios humanos, materiais e técnicos do ICNF e a concentração dos meios administrativos do instituto, levada a cabo pelo anterior e atual Governo, têm vindo a afastar o Estado de uma presença adequada no PNPG, cuja gestão é da sua direta e exclusiva responsabilidade que, no caso em apreço, tem tido um impacto muito negativo desde que o PNPG deixou de ter um diretor único e passou a ser gerido pelo Diretor Regional das Florestas.

Para além do não cumprimento por parte do Governo da recomendação da Assembleia da República, confrontamo-nos com boicotes recorrente dos Partidos- PS, PSD e CDS-PP- no cumprimento das sucessivas decisões da Comissão de Ambiente de anteriores legislaturas e da atual Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local de visitar o PNPG de molde a conhecer as preocupações das gentes do PNPG.

O PNPG é um valioso património nacional, com enormes potencialidades económicas e ambientais e culturais, capaz de equilibrar a preservação dos seus bens e recursos naturais e edificado pelo trabalho de sucessivas gerações que ali nasceram e com as gentes que nele vivem, pelo que urge que seja feita de forma harmoniosa o seu desenvolvimento, que integre as populações que nele habitam e que se inverta os processos de desertificação das suas aldeias e freguesias, para tal é necessário que o Plano de Ordenamento do Parque Nacional seja feito com a participação dos seus residentes, dos seus municípios, das suas freguesias, Conselhos Diretivos dos Baldios e Assembleias de Compartes dos Baldios e de outras entidades sediadas no PNPG. Em suma, as gentes que sempre viveram no parque são também as construtoras da riqueza que ali existe. É necessário ainda que seja nomeado um Diretor exclusivo para o PNPG devendo ser dotado de recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento das missões atribuídas.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia da República, recomendar ao Governo:

1. A Gestão do PNPG seja feita com a participação dos seus residentes, dos seus municípios, das suas freguesias, Conselhos Diretivos dos Baldios e Assembleias de Compartes dos Baldios e de outras entidades sediadas no PNPG.
2. Seja cumprida na íntegra a Resolução da AR nº 118/2010.
3. Proceda à avaliação do impacto do Plano de Ordenamento do PNPG na vida das gentes que habitam o Parque Nacional.
4. Nomeie um Diretor exclusivo para o PNPG.

Assembleia da República, em 10 de setembro de 2013

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