Intervenção de João Ferreira no Parlamento Europeu

Política coerente em relação aos regimes, contra os quais a UE aplica medidas restritivas

A imposição de sanções constitui uma decisão unilateral. Uma decisão que anula o espaço que poderia e deveria ser utilizado para o diálogo, para a negociação e a intermediação diplomática. Uma decisão baseada na imposição da vontade dos "mais fortes". É a razão da força, mesmo que, como tantas vezes sucede, contra a força da razão.

Associar à imposição de sanções a intromissão directa em assuntos internos de um país, tomando parte em conflitos, apoiando uma das partes em conflito contra outras, constitui um inaceitável acto de ingerência.

São muitos e tristes os exemplos de interferência externa de potências que provocam mudanças no poder político de um país, a seu bel-prazer, promovendo interlocutores dispostos a satisfazer as suas imperiais ambições.

As mudanças no poder político de um país devem decorrer do exercício da vontade soberana do seu povo e não de imposições externas, que cobrarão mais tarde essas mudanças com a exigência de satisfação dos seus interesses.

O que se impõe é, sim, o respeito escrupuloso pelo Direito Internacional, pela Carta das Nações Unidas e pelos princípios nela contidos. Lamentavelmente, não é esta a visão deste relatório.

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