O Investimento Directo Estrangeiro (IDE) é definido como "investimentos de longo prazo, que permitem a aquisição de, pelo menos, 10% do capital/acções de uma empresa e proporcionam ao investidor controlo sobre a gestão dessa empresa".
Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, os IDE passaram a ser de competência exclusiva da UE, que tem como principais funções a gestão dos actuais Tratados Bilaterais em matéria de Investimento (TBI) e a definição de uma política de investimento europeia "à altura das expectativas dos investidores e dos Estados beneficiários". É na base destas novas competências que se defende a concretização de uma política comum em matéria de investimentos.
É no mínimo muito discutível que o IDE traga as anunciadas mais-valias para os países "beneficiados". Especialmente, se conduzido sob responsabilidade da UE, na defesa dos interesses que, consabidamente, esta defende.
O exemplo de Portugal é elucidativo. Sendo certo que um dos graves problemas que a economia portuguesa enfrenta é a quebra continuada de investimento - com reflexo nas reduzidas taxas de crescimento económico e no aumento do desemprego, - o investimento directo estrangeiro tem tido grande expressão ao longo dos anos na economia portuguesa; todavia a realidade é que parcelas crescentes da riqueza produzida em Portugal são transferidas para o estrangeiro.