Intervenção de

Política de educação - Intervenção de Jorge Machado na AR

 

Interpelação ao Governo centrada na política de educação

 

Sr. Presidente,

Sr.ª Ministra da Educação,

A versão final do decreto-lei que altera as regras do ensino especial mantém, no fundamental, o regime proposto pelo Governo.

Assim, mantém-se a alteração conceptual da educação especial, regressando ao modelo baseado na separação entre crianças com e sem deficiência; o novo quadro legal vai determinar a concentração das crianças com necessidades educativas especiais, sobretudo através de escolas de referência, contrariando a orientação de promoção da escola inclusiva;  mantém-se, erradamente, a utilização da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde) para a determinação das necessidades educativas especiais, quando é a própria CIF e diversos especialistas que recomendam a sua não aplicação no âmbito da educação; para além das 50 000 crianças que já haviam sido afastadas, pelo Ministério da Educação, dos apoios que a anterior legislação lhes garantia, agora, é a própria legislação que impede as crianças de acederem a esses apoios.

Muitas crianças com deficiências serão impedidas de aceder a medidas de educação especial. Alguns exemplos, Sr.ª Ministra: crianças com trissomia 21, crianças com dislexia ou disgrafia são absolutamente excluídas.

Com este modelo, prevê-se - e não é o PCP que o prevê! - que 90% das crianças com necessidades educativas especiais fiquem afastadas das medidas e dos apoios a que deviam ter acesso.

Há crianças com deficiências, Sr.ª Ministra, que percorrem dezenas ou centenas de quilómetros para ir à escola. Dou-lhe o exemplo de uma criança de Elvas que faz 180 km para ir à escola, em Évora.

Continuam a existir escolas que necessitam de técnicos e de pessoal auxiliar, contrariando a propaganda do Governo, que afirma que todos estes problemas estão resolvidos.

A elevação com que a Sr.ª Ministra trata o assunto vê-se nos seguintes factos: a formação dada aos docentes para aplicação da CIF é feita em condições absolutamente inaceitáveis, uma vez que são 15 horas de formação para que um professor aprenda a preencher e utilizar uma grelha que é médica. E, Sr.ª Ministra, temos conhecimento de que existem indicações para que o número de crianças sinalizadas não ultrapasse 1,8% dos estudantes.

Para concluir, Sr.ª Ministra, gostava de lhe perguntar se considera que a imposição de quotas de 1,8% na sinalização das crianças é uma forma minimamente séria de tratar as crianças com deficiência.

 

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