O objectivo desta emenda é deixar claro que as especificidades das frotas e o destino do pescado devem ser aspectos a ter em conta na definição dos Totais Admissíveis de Captura (TAC).
A pequena pesca costeira e artesanal tem especificidades distintas da pesca industrial, desde logo de natureza económica e social, mas não só.
Quando se trata de estabelecer limitações ao esforço de pesca, a pesca que tem por objectivo o abastecimento público de pescado às populações, para consumo em fresco, não deve ser tratada da mesma forma do que a pesca que tem como finalidade a transformação industrial e a exportação.
Quanto à questão técnica, também aqui discordamos do relator.
O manancial de carapau em apreço evolui em zonas de pesca distintas. As diferentes frotas - costeira e artesanal, por um lado, e industrial, por outro lado - operam em zonas distintas, bem delimitadas.
Parece-nos absolutamente compatível, mais do que isso, necessário a uma gestão racional deste manancial, que a definição dos TAC seja ajustada a cada uma das diferentes zonas de pesca.
Assim deverá ser em nome de uma gestão dos recursos pesqueiro que tenha em conta, certamente, aspectos de natureza biológica e ambiental, mas igualmente aspectos económicos e sociais.