Esta é a segunda leitura deste plano, após negociações tripartidas iniciadas após Setembro de 2017.
O estabelecimento do Plano Plurianual para o Mar do Norte insere-se no sistema de gestão da Política Comum das Pescas – sistema desadequado dos interesses da pesca local e, por privilegiar a pesca industrial e uma definição pouco sustentada cientificamente de metas e quotas de pesca, da promoção do equilíbrio dos ecossistemas marinhos.
Valorizamos o reconhecimento da necessidade de reforço de dados e pareceres científicos sólidos, a par da necessidade de ter em conta os impactes socioeconómicos das medidas de gestão pesqueira, ou a diminuição de subjetividade associada ao MSY (Rendimento Máximo Sustentável). Questões que, no entanto, não chegam para colocar em causa a afirmação da centralidade da Comissão Europeia na definição das políticas de pesca, sendo que para tal são alargadas as capacidades de executar actos delegados, inclusivamente no caso em que as informações científicas são insuficientes.
Face à realidade do conhecimento dos stocks, esta medida vai dar “carta branca” à Comissão Europeia para gerir esses stocks, o que vai muito provavelmente significar mais imposições de medidas avulsas e desencontradas da realidade, cuja consequência será o aprofundar da asfixia económica e social dos pequenos pescadores e das comunidades piscatórias.