Esta proposta de Regulamento está pendente desde a anterior legislatura, em virtude do seu envio para o Tribunal de Justiça da UE, por desacordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, sobre competências relativamente aos planos plurianuais. A proposta original da Comissão Europeia previa a introdução de actos delegados nos seguintes domínios: adaptação das taxas de mortalidade por pesca e dos níveis associados de biomassa da unidade populacional às descobertas científicas; ajuste do esforço de pesca em caso de exclusão ou reinclusão de um grupo de navios no regime de esforço; especificação das regras relativas ao método de cálculo da capacidade de pesca e de ajustamento dos níveis máximos de capacidade; e estabelecimento das regras relativas ao método de cálculo que permita aos Estados-Membros adaptar o esforço de pesca máximo autorizado em relação à gestão das quotas e na sequência de transferências de esforço entre grupos de esforço. O relatório, genericamente de acordo com a proposta da Comissão, propõe todavia uma definição mais estrita das circunstâncias em que a Comissão pode aprovar actos delegados, o que se considera positivo. Refira-se, no entanto, que este documento será substituído por um Plano Multiespécies para a região onde é aplicado, o que merecerá ulterior e mais aprofundada reflexão.