Projecto de Resolução N.º 1029/XIV/2.ª

Plano de Monitorização das populações de Lobo-Ibérico e das suas presas selvagens e medidas preventivas para a protecção da espécie

Exposição de Motivos

O lobo-ibérico (Canis lupus signatus) é uma espécie protegida, presente no Centro e Norte de Portugal cuja situação é particularmente delicada nas alcateias a sul do Rio Douro (como é o caso das Serra da Freita, Montemuro e Cinfães). Nestes locais, as presas selvagens, como é o caso do corço (Capreolus capreolus – recentemente reintroduzido), encontram-se em recente expansão, registando ainda baixos valores de densidade; no caso das populações de javali (Sus scrofa), a informação é escassa, apesar dos relatos de episódios de destruição de culturas que vão surgindo e das crescentes queixas apresentadas pelos agricultores afetados.

Por existirem potencialmente poucas presas selvagens e por falta de medidas de pastoreio efetivo (como falta de cães de guarda e de vedações e cercas protetivas), são registados diversos episódios de ataque a gado doméstico por parte de lobo-ibérico.

Apesar de existirem já estabelecidos mecanismos legais para ressarcir os lesados pelos ataques do lobo-ibérico ao gado doméstico, este é um processo moroso, em que os criadores de gado lesados esperam vários meses pela legítima compensação, muitas das vezes obtendo um valor que não corresponde às efetivas perdas, aspetos que devem ser solucionados.

A consideração de medidas de compensação para ataques por parte de lobo-ibérico acompanhadas da sua célere aplicação e execução constituem, em si mesmas, medidas preventivas de conflitos Homem-vida selvagem que permitem assegurar o futuro das populações de lobo-ibérico, potencialmente ameaçadas.

A monitorização do lobo-ibérico ao longo de todo o país é essencial para que seja possível estabelecer planos de gestão que tenham em conta as tendências populacionais e que possam responder da melhor forma às necessidades do habitat, da espécie, do ecossistema e do Homem como sua parte integrante. O censo do lobo-ibérico atualmente em curso tem que reunir as condições necessárias para a sua boa execução nos prazos previstos e não se pode limitar temporalmente, como tem acontecido, considerando que o último censo data de 2003.

O PACLobo constitui um documento essencial e orientador das medidas necessárias à conservação desta espécie, mas os seus objetivos vêem-se comprometidos pela falta de meios materiais e de trabalhadores disponíveis para cumprir os pressupostos do plano.

Da mesma forma, a caraterização genética da espécie é essencial, principalmente quando considerada a confirmação de indivíduos híbridos (lobo-ibérico e cão) em Portugal e a sua potencial ameaça à própria conservação da espécie.

Para além disso, a contínua monitorização das espécies de presas selvagens do lobo-ibérico, como é o caso do javali, do veado (Cervus elaphus), do corço e da cabra-montês (Capra pyrenaica), é essencial, não só para a conservação desta espécie protegida, como também para dar resposta à própria gestão necessária dos ungulados selvagens em Portugal.

A aparente expansão generalizada dos ungulados selvagens um pouco por todo o país (predominantemente veado e javali), exige a recolha e análise de dados que possam revelar tendências populacionais ao longo do tempo, permitindo incluir nos Planos Globais de Gestão medidas adequadas a cada situação, de modo a efetuar uma gestão adaptativa e prevenir conflitos Homem-vida selvagem, prevenindo também as consequências que daí podem advir.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no sentido de promover a monitorização das populações de Lobo-Ibérico e das suas presas selvagens, designadamente:

  1. Concretize os objetivos traçados no PACLobo e promova uma efetiva monitorização contínua das populações de lobo-ibérico, contemplando esta informação nos Planos Globais de Gestão da Conservação da Natureza.
  2. Estabeleça um mecanismo célere e desburocratizado para a concretização das compensações aos pastores lesados pelos ataques de lobo-ibérico, garantindo o ressarcimento dos prejuízos num prazo máximo de 60 dias.
  3. Sejam desenvolvidos e concretizados, em cada região, programas de disponibilização de cães de gado para proteção dos rebanhos, atuando ativamente na prevenção dos ataques de lobo-ibérico.
  4. Sejam fornecidos apoios específicos aos criadores de gado, para permitir o investimento em medidas preventivas de ataques de lobo-ibérico, como sejam cercas ou vedações.
  5. Estabeleça, até 30 de setembro de 2020, um plano de monitorização contínua de presas selvagens do lobo-ibérico, nomeadamente, javali, corço, veado e cabra-montês, fazendo disso depender a aplicação de medidas de conservação do lobo-ibérico e medidas preventivas de potencial sobreabundância destas espécies.
  6. Sejam desenvolvidos projetos de caracterização genética das populações de lobo-ibérico, considerando a existência confirmada de indivíduos híbridos em Portugal (lobo-ibérico e cão).
  7. Sejam empreendidos esforços no sentido de uma cooperação Ibérica para assegurar a gestão das populações transfronteiriças de lobo-ibérico.
  8. Garanta um adequado financiamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas que possibilite a execução integral do PACLobo e a monitorização da espécie e das suas presas silvestres, que viabilize os necessários estudos genéticos para caracterização genética da espécie e que garanta os apoios necessários aos criadores de gado (tanto preventivos como compensatórios).
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