Projecto de Resolução N.º 235/XIV/1.ª

Plano de Monitorização das populações de Lobo-Ibérico e das suas presas selvagens

Exposição de Motivos

O lobo-ibérico (Canis lupus signatus) é uma espécie protegida, presente no Centro e Norte de Portugal cuja situação é particularmente delicada nas alcateias a sul do Rio Douro (como é o caso das Serra da Freita, Montemuro e Cinfães). Nestes locais, as presas selvagens, como é o caso do corço (Capreolus capreolus – recentemente reintroduzido), encontram-se em recente expansão, registando ainda baixos valores de densidade; no caso das populações de javali (Sus scrofa), a informação é escassa, apesar dos relatos de episódios de destruição de culturas que vão surgindo e das crescentes queixas apresentadas pelos agricultores afetados.

Por existirem potencialmente poucas presas selvagens são registados diversos episódios de ataque a gado doméstico por parte de lobo-ibérico.

Apesar de existirem já estabelecidos mecanismos legais para ressarcir os lesados pelos ataques do lobo-ibérico ao gado doméstico, este é um processo moroso, em que os agricultores esperam vários meses pela legítima compensação, aspeto que deve ser solucionado.

A consideração de medidas de compensação para ataques por parte de lobo-ibérico acompanhadas da sua célere aplicação e execução, constituem em si medidas preventivas de conflitos Homem-vida selvagem, que permitem assegurar o futuro das populações de lobo-ibérico, potencialmente ameaçadas.

A monitorização do lobo-ibérico ao longo de todo o país é essencial para que seja possível estabelecer planos de gestão que tenham em conta as tendências populacionais e que possam responder da melhor forma às necessidades do habitat, da espécie, do ecossistema e do Homem como sua parte integrante.

Para além disso, a contínua monitorização das espécies de presas selvagens do lobo-ibérico, como é o caso do javali, do veado (Cervus elaphus), do corço e da cabra-montês (Capra pyrenaica), é essencial, não só para a conservação desta espécie protegida, como também para dar resposta à própria gestão necessária dos ungulados selvagens em Portugal.

A aparente expansão generalizada dos ungulados selvagens um pouco por todo o país (predominantemente veado e javali), exige a recolha e análise de dados que possam revelar tendências populacionais ao longo do tempo, permitindo incluir nos Planos Globais de Gestão medidas adequadas a cada situação, de modo a efetuar uma gestão adaptativa e, também ela, prevenir conflitos Homem-vida selvagem, prevenindo também as consequências que daí podem advir.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no sentido de promover a monitorização das populações de Lobo-Ibérico e das suas presas selvagens, designadamente:

  1. Estabeleça, até 30 de setembro de 2020 um plano de monitorização contínua para o lobo-ibérico, plano esse que deverá ser tomado em conta na conceção dos Planos Globais de Gestão da Conservação da Natureza, que devem, entre outros elementos, expressar as medidas a tomar para a conservação do lobo-ibérico.
  2. Estabeleça um mecanismo célere e desburocratizado para a concretização das compensações aos pastores lesados pelos ataques de lobo-ibérico, garantindo o ressarcimento dos prejuízos num prazo máximo de 60 dias.
  3. Sejam desenvolvidos e concretizados, em cada região, Programas de disponibilização de cães de gado para proteção dos rebanhos, atuando ativamente na prevenção dos ataques de lobo-ibérico.
  4. Estabeleça, até 30 de setembro de 2020, um plano de monitorização contínua de presas selvagens do lobo-ibérico, nomeadamente, javali, corço, veado e cabra-montês, incluindo medidas preventivas de potencial sobreabundância destas espécies.
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