...a qual se encontra regulada pelo Decreto-Lei n.º 365/99, considerado obsoleto e desactualizado, permitindo assim a prática de condutas usurárias, exploratórias e promíscuas
(petição n.º 154/XI/2.ª)
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Começo por saudar os promotores e subscritores da petição n.º 154/XI (2.ª) pela importância do problema que trazem a esta Assembleia, questão que, sobretudo num tempo de crise e de violenta ofensiva da política de direita do anterior e do actual governos, de punção dos rendimentos dos cidadãos, atravessa dramaticamente a vida de tantos que ficam sem outra solução senão o rumo a uma casa de penhores. Aliás, a casa de penhores bem podia ser erigida como grande símbolo da actual política das duas tróicas em Portugal.
Queria saudar os peticionários pelo rigor, desenvolvimento e clareza com que a petição aborda o problema e apresenta soluções.
Do trabalho realizado pela relatora, Deputada Eurídice Pereira, que gostaria de saudar, resulta um conjunto de informações do Ministério da Economia, através da DGAE e da ASAE, de que destaco três aspectos que evidenciam a pouca atenção com que sucessivos governos do PS, do PSD e do CDS acompanharam o cumprimento do decreto-lei que regula esta actividade.
Em primeiro lugar, destaco o facto de estarem licenciadas 58 empresas detentoras de 110
estabelecimentos e a estranha situação que decorre da fiscalização realizada entre 2006 e 2011 de haver 109 processos de contra-ordenação por falta de licenciamento é quase um ilícito de licenciamento por cada estabelecimento existente.
Destaco também o facto de o Governo considerar que parte dos problemas levantados na petição terem salvaguarda na legislação em vigor e, simultaneamente, admitir a existência desses problemas, o que implica concluir sobre as enormes debilidades e insuficiências da fiscalização realizada como, aliás, é visível à vista desarmada.
E destaco ainda o facto de o Decreto-Lei n.º 365/99 ter sido publicado há mais de uma década e de determinar, no seu artigo 13.º, o estabelecimento por portaria dos montantes máximos das taxas de juro e de, estranhamente, ou talvez não, nenhum governo até à data o ter feito.
Sendo uma evidência que a legislação em vigor tem costas largas na desculpabilização das insuficiências e subestimação das práticas de sucessivos governos na matéria, somos dos que julgámos, por tudo o que foi exposto pelos signatários, conjugado com o debate realizado na Comissão, que o Decreto-lei n.º 365/99 precisa urgentemente de ser alterado, corrigido e complementado a par do aumento qualitativo e quantitativo da fiscalização.
Neste sentido, damos o nosso acordo ao projecto de resolução referido pela Deputada Eurídice Pereira, que já foi apresentado e debatido na Comissão de Economia e Obras Públicas.