O uso de produtos fitofarmacêuticos convencionais é cada vez mais debatido, devido aos potenciais riscos que representam para a saúde humana e para o ambiente, sendo os pesticidas biológicos de baixo risco uma possível alternativa viável. Até à data, apenas sete substâncias activas - seis substâncias activas biológicas - classificadas como de «baixo risco» foram aprovadas na UE. Além disso, os pesticidas biológicos de baixo risco são frequentemente recusados pelos Estados-Membros devido à sua menor eficácia em comparação com os pesticidas químicos sintéticos. A questão do aumento da disponibilidade de pesticidas biológicos de baixo risco é, por conseguinte, pertinente. Esta resolução insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a darem prioridade à avaliação, autorização e registo dos produtos fitofarmacêuticos de baixo risco biológico. Solicita igualmente a revisão do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 com vista a um processo acelerado de avaliação, autorização e registo dos pesticidas biológicos de baixo risco e realça a necessidade de definir o termo "proteção biológica das plantas produtos". A resolução é equilibrada e cumpre o seu propósito, levanta a questão e pede mais incentivo para esta categoria de pesticidas.