Pergunta ao Governo N.º 3226/XII/1

Pescadores de Cacilhas sem alternativas para acostagem das embarcações - a intervenção da "Baía do Tejo"/PARPÚBLICA (Concelho de Almada, Distrito de Setúbal)

Pescadores de Cacilhas sem alternativas para acostagem das embarcações - a intervenção da

O Grupo Parlamentar do PCP esteve em contacto com os pescadores de Cacilhas, tendo estado presente na Tribuna Pública ali realizada no passado dia 1 pelo Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Sul/CGTP, e promovido uma visita ao local com os pescadores e seus dirigentes sindicais. Durante mais de trinta anos, aquela comunidade piscatória utilizou o acesso ao estuário ali disponível (recorrendo ao pontão da Transtejo) para partir quotidianamente para a sua faina. Serão no conjunto cerca de 15 embarcações e dezenas de homens e mulheres que ficaram sem local para acostar e para continuar a sua atividade.
Esta situação arrasta-se há meses, apesar dos esforços desenvolvidos pelo Sindicato e apesar da abertura e colaboração manifestada da parte da Câmara Municipal de Almada e da Administração do Porto de Lisboa, no sentido de ser viabilizada uma localização alternativa para os profissionais da pesca poderem trabalhar.
Foi identificada uma possível solução, na zona da Mutela, no extremo sul dos terrenos dos antigos estaleiros da Lisnave, próximo da zona de parqueamento de viaturas da empresa TST.
Este terreno, presentemente na posse da empresa “Baia do Tejo”, pode oferecer as condições necessárias para o efeito, mas não foi até agora disponibilizado pelos responsáveis dessa empresa de capitais 100% públicos e tutelada pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério da
Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território – precisamente aquele que tem a responsabilidade pelo sector das Pescas.
Para além da evidente responsabilidade do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, também pode concorrer para este processo o Ministério das Finanças, que tem a tutela da PARPÚBLICA – que por sua vez é a “holding” que integra a “Baía do Tejo”, detentora dos terrenos da Margueira e Mutela. E aquele terreno pode e deve ter uma utilidade social e económica já no imediato.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Finanças:
1. Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação?
2. Que medidas vão ser tomadas para finalmente resolver este problema, designadamente com a disponibilização do terreno da Mutela para esta importante atividade produtiva?

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