Tomámos conhecimento, através da tomada de posição pública do Sindicato dos Médicos da Zona Sul, da perseguição pessoal e profissional de um dirigente sindical pelo Hospital Garcia de Orta, o Dr. João Gama Marques Proença, que terminou na instauração de vários processos disciplinares. Este dirigente sindical tem sido alvo de uma atitude persecutória inaceitável pela diretora do seu serviço, inclusive sobre o exercício do direito de livre expressão.
O dirigente sindical é penalizado no exercício da sua atividade sindical, nomeadamente com a marcação de faltas injustificadas pela utilização legal de dispensas sindicais. Mais recentemente, inclusive, são lhe retirados dias de férias quando utiliza a dispensa sindical.
Soubemos ainda que a referida diretora “recusou sistematicamente a participaçãodeste médico em congressos científicos, tomou medidas de ingerência na sua autonomia técnico-científica, dando altas a doentes, alterando terapêuticas eretirando-lhe tarefas profissionais inerentes à sua especialidade e ao seu grau deespecialização, consultor de Neurologia e Neurofisiologia Clínica na área deEMG/PE”.
É inaceitável que uma entidade pública não cumpra e não respeite os direitos da atividade sindical e dos trabalhadores e que tenha atitudes que remontam a tempos passados. Há claramente uma tentativa de intimidação e de limitação da atividade sindical.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O Governo tem conhecimento que o Hospital Garcia de Orta instaurou um processo disciplinar a um dirigente sindical, pelo exercício, do seu direito de liberdade da atividade sindical ?
2. Como avalia o Governo o comportamento Hospital Garcia de Orta?
3.O Governo reconhece que a atitude do Conselho de Administração constitui um atropelo à liberdade da atividade sindical e do direito à livre expressão e opinião, consagrados na Constituição da República Portuguesa?
4. Que medidas pretende o Governo tomar, para assegurar o cumprimento dos princípiosconstitucionais pelas entidades públicas?
Pergunta ao Governo N.º 2020/XII/2
Perseguição de um dirigente sindical pelo Hospital Garcia de Orta, Distrito de Setúbal
