Pergunta ao Governo N.º 2020/XII/2

Perseguição de um dirigente sindical pelo Hospital Garcia de Orta, Distrito de Setúbal

Perseguição de um dirigente sindical pelo Hospital Garcia de Orta, Distrito de Setúbal

Tomámos conhecimento, através da tomada de posição pública do Sindicato dos Médicos da Zona Sul, da perseguição pessoal e profissional de um dirigente sindical pelo Hospital Garcia de Orta, o Dr. João Gama Marques Proença, que terminou na instauração de vários processos disciplinares. Este dirigente sindical tem sido alvo de uma atitude persecutória inaceitável pela diretora do seu serviço, inclusive sobre o exercício do direito de livre expressão.
O dirigente sindical é penalizado no exercício da sua atividade sindical, nomeadamente com a marcação de faltas injustificadas pela utilização legal de dispensas sindicais. Mais recentemente, inclusive, são lhe retirados dias de férias quando utiliza a dispensa sindical.
Soubemos ainda que a referida diretora “recusou sistematicamente a participaçãodeste médico em congressos científicos, tomou medidas de ingerência na sua autonomia técnico-científica, dando altas a doentes, alterando terapêuticas eretirando-lhe tarefas profissionais inerentes à sua especialidade e ao seu grau deespecialização, consultor de Neurologia e Neurofisiologia Clínica na área deEMG/PE”.
É inaceitável que uma entidade pública não cumpra e não respeite os direitos da atividade sindical e dos trabalhadores e que tenha atitudes que remontam a tempos passados. Há claramente uma tentativa de intimidação e de limitação da atividade sindical.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O Governo tem conhecimento que o Hospital Garcia de Orta instaurou um processo disciplinar a um dirigente sindical, pelo exercício, do seu direito de liberdade da atividade sindical ?
2. Como avalia o Governo o comportamento Hospital Garcia de Orta?
3.O Governo reconhece que a atitude do Conselho de Administração constitui um atropelo à liberdade da atividade sindical e do direito à livre expressão e opinião, consagrados na Constituição da República Portuguesa?
4. Que medidas pretende o Governo tomar, para assegurar o cumprimento dos princípiosconstitucionais pelas entidades públicas?

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