Pergunta ao Governo N.º 7/XII/4.ª

Pergunta sobre Serviço de Ferryboats da Transtejo interrompido entre Belém (Lisboa) e Trafaria (Almada, Distrito de Setúbal)

Pergunta sobre Serviço de Ferryboats da Transtejo interrompido entre Belém (Lisboa) e Trafaria (Almada, Distrito de Setúbal)

Tomámos conhecimento da interrupção ocorrida do serviço de transporte fluvial de veículos da Transtejo, por inoperacionalidade da frota de ferryboats.
Segundo as informações que nos foram sendo transmitidas, os navios ferry catamarã mais recentes e que normalmente são usados na ligação Belém/Porto Brandão/Trafaria (o “Almadense” e o “Lisbonense”) estavam fora de serviço, ou por avaria ou por manutenção, ao passo que o antigo ferry “Eborense” se encontrava no estaleiro para reparação.
Entretanto, o “Alentejense”, outro ferry antigo, de menores dimensões, não podia operar na carreira em causa devido às portas de embarque de automóveis, tendo assim a ligação sido transferida para Cacilhas. No entanto, também este navio avariou e acabaram por ser os chamados “cacilheiros” apenas de passageiros a fazer o transporte de motorizadas abaixo dos 50 cm2.
Esta situação, sendo grave e preocupante, é indissociável dos problemas que estes navios mais recentes vêm sofrendo desde a sua entrada na frota ao serviço da TT. Recordamos a este propósito a Pergunta 1994/XII/1 apresentada por este Grupo Parlamentar em Fevereiro de 2012,
acerca da inoperacionalidade destes mesmos ferries, a que o Governo respondeu informando que a entrega definitiva dos ditos navios ainda havia de acontecer posteriormente.
Mais recentemente, suscitámos junto do Governo o problema do serviço público de transporte fluvial na empresa, com a transferência da linha de 'ferryboat' de Cacilhas para a Trafaria e a desadequação e escassez da oferta de transporte de viaturas entre Lisboa e Almada. Até agora
o Governo nada respondeu, desrespeitando aliás as regras legais e regimentais.
Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia, o seguinte:
1.Que informação tem o Governo acerca da situação acima referida?
2.Confirma ou não o Governo os elementos aqui relatados?
3.Que investigação está a ser feita acerca destes acontecimentos?
4.Que medidas estão a ser tomadas para salvaguardar a capacidade operacional da frota e a garantia de soluções de recurso perante eventuais contingências como esta?

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