Pergunta ao Governo N.º 1337/XII/3.ª

Perdão Fiscal de 2013

Perdão Fiscal de 2013

No passado dia 24 de janeiro, o Grupo Parlamentar do PCP solicitou, oralmente, à Sra. Ministra de Estado e das Finanças e ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais informação que permitisse conhecer os valores e o número de beneficiários do perdão fiscal – regime de
regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social – que decorreu no final de 2013, desagregando por tipo de dívida, contributiva ou tributária e por imposto em dívida, bem como desagregando por tipo de beneficiário, distinguindo pessoas coletivas das singulares e por
escalões de rendimento.
No passado dia 12 de fevereiro o Governo enviou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública uma carta do Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças com a enumeração dos montantes das receitas resultantes do referido perdão fiscal, por imposto, em
relação às dívidas fiscais e à Segurança Social, distinguindo no plano agregado (dívidas fiscais ou Segurança Social) as pessoas singulares das coletivas.
A esta informação, na mesma carta, o Governo acrescentou o montante da despesa ou perda de receita relativo a dívidas fiscais de dívidas à Segurança Social, referindo de forma agregada se as receitas perdidas se referem a juros de mora, juros compensatórios, custas
administrativas ou coimas.
Apesar de reconhecer a celeridade da resposta, o Grupo Parlamentar do PCP não pode deixar de constatar que a informação disponibilizada ficou muito aquém da solicitada na audição da Ministra de Estado e das Finanças na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública realizada no passado dia 24 de janeiro.
Assim, em complemento à resposta e informações prestadas, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer ao Ministério das Finanças, relativamente ao regime de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social, o seguinte:
1.Os montantes e número de dívidas recuperadas por tipo de dívida, por imposto e tipo dedevedor, se pessoa singular ou coletiva, e por respetivos escalões de rendimento ou volume de negócios;
Os montantes e número de beneficiários da receita não cobrada ou da despesa fiscal por tipo de dívida, por imposto e tipo de devedor, se 2.pessoa singular ou coletiva, e por respetivos escalões de rendimento ou volume de negócios;
3.No caso da dívida recuperada e de receita não cobrada relativa ao IRS, a discriminação dos montantes e números de beneficiários deverá incluir a categoria de rendimento;
4.Os montantes de dívidas recuperadas ainda sujeitos a processos de contestação judicial e que por essa via poderão ter que ser devolvidos aos respetivos contribuintes, por tipo de dívida, por imposto e tipo de devedor, se pessoa singular ou coletiva, e por respetivo escalão
de rendimento.

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