Não houve, por parte do Ministério competente, qualquer resposta à pergunta feita pelo PCP.
Ora, atualmente, o PCP continua a acompanhar a situação e a receber por parte dos beneficiários a informação de que as pensões permanecem congeladas e sem qualquer atualização, uma vez que foram excluídos da atualização extraordinária, mercê da regra consagrada para o seu aumento estar indexado ao nível geral dos vencimentos na Companhia – “ no caso de sensível elevação ou de baixa do nível geral dos vencimentos, na Companhia, originada pala carestia de vida, serão aumentadas ou diminuídas na mesma proporção as pensões de reforma e de sobrevivência liquidadas em conformidade com os artigos 9.º, 10.º, 15.º e 17.º ”, vencimentos que foram congelados entre 2009 e 2018.
Ora, esta circunstância, conjugada com o facto de não ter havido durante uma década aumentos salariais aos trabalhadores no ativo, levou a uma redução geral destas pensões e das condições de vida dos seus beneficiários, que na sua maioria são trabalhadores reformados já de idade avançada, as suas viúvas ou descendentes.
Também acontece que, mesmo após se ter assistido a aumentos salariais para os trabalhadores no ativo, fruto da intensa e constante luta dos trabalhadores e suas organizações representativas, esse aumento não foi repercutido nas pensões e prestações destes beneficiários, que estão há mais de uma década a acumular perda de poder de compra e desvalorização as suas pensões.
Assim, por considerar que é da mais elementar justiça que se resolva a situação destes beneficiários, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, vem colocar ao Governo o seguinte questionamento:
Quantos beneficiários estão abrangidos pelo Regulamento de 1927?1.
Em que condições – que tipo de pensão/prestação recebem?2.
Qual o valor médio destas e qual o intervalo de valores?3.
Quando e de que forma irá o Governo proceder à justa atualização destas pensões?4.