Projecto de Resolução N.º 1447/XII/4.ª

Pelo respeito integral pela autonomia e não ingerência na vida democrática dos estudantes e suas associações,...

Pelo respeito integral pela autonomia e não ingerência na vida democrática dos estudantes e suas associações,...

... pela desburocratização do processo de legalização e de atribuição de apoios públicos ao associativismo juvenil e pelo reforço das condições de participação democrática dos jovens na vida das escolas e do país

I

Os direitos da juventude são parte integrante das conquistas da Revolução de Abril, que inaugurou um tempo de direitos para os jovens portugueses.

A conquista e consagração destes direitos na Constituição da República Portuguesa (artigo 70.º) são o corolário de um património único de participação e mobilização da juventude portuguesa, do desenvolvimento de lutas históricas dos jovens portugueses desenvolvidos com muita coragem e determinação durante o regime fascista, dos estudantes, dos operários, jovens trabalhadores, dos jovens intelectuais e artistas, desportistas e jornalistas. Neste contexto, importa destacar pela sua importância enquanto movimento unitário de massas o MUD Juvenil.

Desta forma, foi corporizado o compromisso do Estado na garantia e efetivação dos direitos da juventude, rompendo com conceções retrógradas e obscurantistas de controlo da vontade e energia dos jovens, assumindo a necessidade de um conjunto articulado de políticas – educação, emprego, habitação, cultura, desporto, segurança social – cujo conteúdo e sentido é profundamente revolucionário e progressista.

Deste modo, o artigo 70.º afirma que:

1. Os jovens gozam de proteção especial para efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente:

a) No ensino, na formação profissional e na cultura;
b) No acesso ao primeiro emprego, no trabalho e na segurança social;
c) No acesso à habitação;
d) Na educação física e no desporto;
e) No aproveitamento dos tempos livres.

2. A política de juventude deverá ter como objetivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens, a criação de condições para a sua efetiva integração na vida ativa, o gosto pela criação livre e o sentido de serviço à comunidade.

3. O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as coletividades de cultura e recreio, fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objetivos, bem como o intercâmbio internacional da juventude.

O direito à participação política dos jovens em todas as matérias e espaços que lhes dizem respeito é uma das conquistas do regime democrático, seja na vida democrática das escolas, dos locais de trabalho, seja pelo respeito pela autonomia e valorização do associativismo juvenil, nas suas múltiplas expressões e dimensões.

II

O movimento associativo juvenil é a expressão mais significativa da participação e intervenção dos jovens nas diversas esferas da sociedade. Em muitos casos e em diversas situações, o movimento associativo, por via das associações e grupos informais que o compõem é o garante da participação políticas, da fruição e criação culturais, da prática desportiva e da intervenção social que o Estado não proporciona, substituindo-se a este. É através do movimento associativo juvenil que muitos milhares de jovens tomam consciência da importância e da dimensão da participação democrática e, consequência disso, é através dele que os jovens constroem coletivamente a sua própria ação e intervenção, no quadro do seu livre entendimento, contribuindo excecionalmente para o enriquecimento do tecido cultural, desportivo e participativo do país.

O reconhecimento e valorização do papel do Movimento Associativo Estudantil, o respeito cabal pela sua autonomia é uma conquista do 25 de Abril. As associações de estudantes constituem uma das mais importantes expressões do movimento juvenil e das suas formas de participação, sendo muitas vezes através destas que os estudantes tomam contato com o valor da ação coletiva e da participação democrática.

As associações de estudantes, nos diversos graus e sistemas de ensino, são um dos principais espaços de envolvimento dos estudantes nas várias vertentes da vida estudantil, bem como o principal agente na dinamização da política educativa e defesa dos direitos dos estudantes. Muitas destas associações desempenham um papel essencial na garantia de acesso ao desporto, à cultura, ao material de apoio ao estudo, ao lazer e à informação.

O PCP tem apresentado iniciativas legislativas com vista a garantir às associações de estudantes o cumprimento dos seus direitos e a sua total autonomia em todos os processos que dizem exclusivo respeito aos estudantes em todos os graus de ensino, sucessivamente rejeitadas por PS, PSD e CDS.

Os estudantes têm o direito a participar na vida democrática das escolas, através de processos informais e formais, no desenvolvimento da sua ação criativa. Neste domínio, as associações de estudantes têm um papel central, enquanto espaço de defesa dos direitos dos estudantes e de discussão sobre os seus problemas específicos.

Importa referir que, desde o fim da gestão democrática das escolas e a recuperação da figura do Diretor em 2008 (por iniciativa do anterior Governo PS e mantido pelo atual Governo PSD/CDS) que têm vindo a acontecer de forma agravada e inaceitável, a ingerência nos processos eleitorais para associações de estudantes e noutros processos e momentos de participação democrática dos estudantes na vida das suas escolas.

Em muitas escolas públicas do país, tem vindo a ser reiterada e recorrente a prática de alguns diretores de ingerência nos processos eleitorais para as associações de estudantes, assumindo a marcação do calendário eleitoral e “acompanhamento” do processo. Esta prática tem sido de tal forma imposta, que existem mesmo situações em que os estatutos das associações de estudantes preveem a competência do diretor para a convocação do ato eleitoral.

Esta situação é inaceitável e em muitas situações, os estudantes têm-se insurgido contra tais práticas. A título de exemplo, neste ano letivo, os estudantes da Escola Secundária Alves Redol em Vila Franca de Xira, assumiram a necessidade de, em sede de reunião geral de alunos (RGA), alterar os estatutos e promover um ato eleitoral e foram confrontados com a intervenção da PSP para impedir a realização da reunião requerida pelo Diretor, tentando boicotar a realização da reunião.

Outros exemplos: proibição em quase todas as Escolas Secundárias de documentos com conteúdo político dentro das escolas; remoção de cartazes e convocatórias para realização de reuniões de estudantes e outros materiais; ameaça e chantagem sobre os estudantes de repressão por ações de luta marcadas pelos prórprios; constantes ameaças de suspensão ou processos disciplinares aos alunos que dinamizam processos de participação estudantil.
Existem regulamentos internos que violam o direito de participação e reunião dos estudantes em todos os espaços da vida das escolas e designadamente o Estatuto do Aluno limita e condiciona de forma inaceitável a eleição de estudantes que tenham reprovado nas Associações de Estudantes.

A realidade concreta prova que, reiteradamente, a autonomia e independência das associações de estudantes e a vida democrática dos estudantes é posta em causa por parte de órgãos que lhes são externos, tolhendo a liberdade de determinação das políticas e atividades, execução e fiscalização destas.

III

A Lei de Bases do Sistema Educativo em vigor determina, no seu artigo 48.º que, em cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos de educação e ensino, a direção e gestão se orientam por princípios de democraticidade e de participação de todos os implicados no processo educativo; que na direção e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa; e que, a direção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente.

Porém, a prevalência de critérios pedagógicos tem sido trocada por princípios de direção e gestão impositivos, burocratizados e autoritários, esquecendo que a escola deve ser um local de conjugação de esforços e não um palco de conflitos, esquecendo que só a abnegação e empenho de professores, educadores, estudantes e trabalhadores não docentes e a sua participação criativa consegue em muitos casos o verdadeiro milagre de fazer funcionar escolas depauperadas, e esquecendo que a escola é, antes de mais, um espaço de aprendizagem e como tal um espaço de participação cívica.

À eleição democrática para os órgãos de direção e gestão das escolas e agrupamentos, de representantes de professores, pais, estudantes e pessoal não docente, contrapõem-se órgãos unipessoais e não eletivos, dotados de poderes excessivos, ao arrepio da democraticidade, da representatividade e da participação dos vários corpos da escola.
O PCP defende a eleição de todos os membros dos órgãos de direção e gestão das escolas; a conciliação da necessária intervenção da comunidade educativa com a indispensável autonomia da escola; valoriza a importância da participação dos estudantes na vida da escola, prevendo-a num órgão de direção estratégica e criando mecanismos para a auscultação permanente das suas opiniões.
Esta proposta do PCP assenta no respeito pelos valores da democracia e da participação que enformam a Lei de Bases do Sistema Educativo, corporizando a alternativa a um modelo de gestão autoritário e prepotente que o anterior Governo PS e o atual Governo PSD/CDS impuseram às escolas.

IV

No respeito e valorização que a JCP e o PCP sempre dedicaram ao movimento associativo juvenil, defendemos uma revisão profunda da lei do associativismo juvenil em vigor – Lei n.º23/2006, de 23 de junho, – no sentido de permitir a revogação de normas desadequadas e assegurar o retorno a um diploma legal que garanta um espírito democrático e dignificante do associativismo juvenil.

Este diploma abriu um caminho de desvalorização da experiência passada e a vivência concreta das associações, tendo sido criados cada vez mais obstáculos burocráticos, favorecendo o conceito fiscalizador do Estado junto das associações, possibilitando ingerências inadmissíveis e diminuindo a generalidade dos direitos, quer das associações, quer dos seus dirigentes.

Desde a aprovação da Lei n.º23/2006, de 23 de junho, que o PCP sempre se opôs à fusão num único diploma legal de duas realidades diversas e com especificidades próprias do movimento associativo juvenil: as associações de estudantes e as associações juvenis. Entendemos que relativamente a isto, as dificuldades com que se deparavam até então as associações de estudantes não resultavam do quadro legislativo à data em vigor, mas sim do seu incumprimento e da falta de regulamentação de alguns dos seus aspetos.

O PCP entende como principais problemas que se colocam ao associativismo juvenil a excessiva burocracia e elevados custos financeiros para efeitos de legalização das associações.

Atualmente, as associações juvenis que pretendam candidatar-se aos apoios públicos do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) têm obrigatoriamente que estar inscritas na Rede Nacional de Associações Juvenis (RNAJ). Para tal, têm que estar formalmente legalizadas e isso representa um custo insuportável para muitas associações que pode chegar aos 300 euros.

Neste sentido, o PCP tem vindo a propor:

- A criação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil que assegure a necessária informação e apoio jurídico e institucional às associações de estudantes ou aos grupos de estudantes que se queiram constituir como associação de estudantes, no sentido da sua legalização, inscrição no RNAJ e possibilidade de candidatura ao programa de apoio ao associativismo jovem;

- A isenção de custos às associações juvenis no processo de legalização como forma de facilitar a inscrição no RNAJ e assim o acesso aos apoios públicos do IPDJ;

- O reconhecimento e valorização dos grupos informais de jovens, designadamente na alteração do conceito de grupo informal de jovens, desburocratizando o seu reconhecimento no acesso a apoios públicos possibilitando que um grupo com mais de três jovens com menos de 30 anos possa ser equiparado, em determinados aspetos às associações juvenis;

- A extinção do RNAJ, mecanismo burocrático que funciona como obstáculo real no acesso aos apoios públicos e a sua substituição por uma simples listagem de reconhecimento, com vista a aprofundar o conhecimento do Estado face ao associativismo juvenil;

- O estabelecimento como princípios gerais de apoio ao associativismo juvenil a ponderação e particular atenção às situações objetivas, económicas e sociais, que determinam, ou podem determinar, a necessidade de proteção especial de determinados grupos de jovens, atendendo às situações concretas que exigem uma especial incidência de apoio por parte do poder público na promoção, proteção e incentivo ao associativismo, como sejam, as zonas onde se verifiquem taxas de desemprego ou precariedade juvenil especialmente elevadas, desertificação e envelhecimento da população, índices desiguais de desenvolvimento, entre outras.

V

O compromisso do PCP na defesa dos direitos da juventude tem sido provado na solidariedade com as inúmeras lutas travadas nas escolas, locais de trabalho, na apresentação de denúncias concretas de violação e desrespeito pelos seus direitos, e na apresentação de propostas alternativas.

Ao longo da atual Legislatura, o PCP tem apresentado propostas concretas de valorização das condições de vida dos jovens no nosso país e de concretização dos seus direitos fundamentais, consecutivamente rejeitadas por PSD e CDS, acompanhado pelo PS na sua maioria (ver quadro abaixo).

Projeto de Lei 701/XII 4 Define o regime de apoio à frequência dos estágios curriculares do ensino superior

Projeto de Lei 667/XII 4 Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem

Projeto de Resolução 1199/XII 4 Pela valorização da avaliação contínua no processo pedagógico e no regime de acesso ao ensino superior, pela não discriminação dos alunos do ensino artístico especializado

Projeto de Resolução 1181/XII 4 Por uma Escola Pública que cubra as necessidades de toda a população

Projeto de Resolução 1175/XII 4 Medidas para a Dinamização do Sistema Científico e Técnico Nacional

Projeto de Resolução 1139/XII 4 Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um Relatório Anual sobre a situação da infância e a criação de um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil

Projeto de Resolução 1112/XII 4 Aumento do salário mínimo nacional.

Apreciação Parlamentar 69/XII 3 Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.

Projeto de Lei 636/XII 3 Regime de apoio à frequência de Estágios Curriculares no âmbito do Ensino Secundário e do Ensino Profissional

Projeto de Lei 629/XII 3 Conclusão das obras em curso, reavaliação e concretização dos projetos aprovados e extinção do Parque Escolar E.P.E.

Projeto de Lei 628/XII 3 Regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica em formação

Projeto de Lei 627/XII 3 Atualização extraordinária das bolsas de investigação Quarta alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação)

Projeto de Lei 546/XII 3 Cria o subsídio social de desemprego extraordinário.

Projeto de Lei 545/XII 3 Melhora as regras de atribuição e altera a duração e montantes do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego.

Projeto de Lei 544/XII 3 Alarga as condições de acesso e atribuição do abono de família.

Projeto de Lei 543/XII 3 Revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, o Decreto-Lei n.º 133/2012 e o Decreto-Lei 13/2013, repondo critérios mais justos na atribuição de apoios sociais.

Projeto de Lei 540/XII 3 Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE).

Projeto de Lei 510/XII 3 Vinculação extraordinária dos docentes do Ensino Artístico das Artes Visuais e das Artes Audiovisuais, da Música e da Dança

Projeto de Lei 496/XII 3 Contra o desmantelamento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e pela e defesa dos postos de trabalho científicos.

Projeto de Lei 481/XII 3 Programa Urgente de Combate à Precariedade Laboral na Administração Pública.

Projeto de Lei 480/XII 3 Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas.

Projeto de Lei 473/XII 3 Pela salvaguarda da autonomia e independência das Associações de Estudantes e respeito pelo seu papel.

Projeto de Lei 463/XII 3 Financiamento do Ensino Superior Público.

Projeto de Lei 462/XII 3 Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade.

Projeto de Lei 461/XII 3 Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define apoios específicos aos estudantes.

Projeto de Lei 460/XII 3 Determina a realização de um concurso extraordinário de contratação e colocação de psicólogos com formação na área da psicologia educacional e profissionais das ciências da educação nos estabelecimentos públicos de ensino.

Projeto de Resolução 1106/XII 3 Pelo cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e pela garantia de uma Escola Pública, Gratuita, de Qualidade e Democrática para todos.

Projeto de Resolução 1105/XII 3 Recomenda ao Governo a suspensão do processo de agregação/fusão dos cursos nas áreas das tecnologias da saúde.

Projeto de Resolução 1099/XII 3 Recomenda ao Governo a anulação dos efeitos do processo de avaliação das unidades de I&D realizado pela FCT

Projeto de Resolução 1082/XII 3 Reabilitação do parque escolar da rede pública do 2º e 3º ciclo do ensino básico

Projeto de Resolução 1049/XII 3 Assegure a atribuição do subsídio de educação especial e garanta os apoios clínicos a todas as crianças e jovens com deficiência.

Projeto de Resolução 989/XII 3 Recomenda a monitorização da aplicação da Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de setembro).

Projeto de Resolução 550/XII 2 Recomenda ao Governo a publicidade da listagem das necessidades manifestadas pelas escolas e o alargamento do número de vagas a concurso de professores.

Projeto de Resolução 548/XII 2 Recomenda ao Governo a manutenção da carga letiva da disciplina de Educação Física no currículo do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário e a valorização do desporto escolar.

Projeto de Resolução 459/XII 2 Recomenda ao Governo a suspensão imediata da constituição de mega-agrupamentos, a revogação do Despacho n.º 5634 de 26 de Abril de 2012 e o cumprimento da Resolução n.º 94/2010 da Assembleia da República.

Projeto de Lei 218/XII 1 Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem.

Projeto de Lei 210/XII 1 Regime de apoio à frequência de Estágios Curriculares no Ensino Superior.

Projeto de Lei 209/XII 1 Cria os Gabinetes Pedagógicos de Integração Escolar (GPIE).

Projeto de Lei 208/XII 1 Regime de apoio à frequência de Estágios Curriculares no âmbito do Ensino Secundário e do Ensino Profissional.

Projeto de Lei 207/XII 1 Aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos estudantes.

Projeto de Lei 10/XII 1 Alarga as condições de acesso e atribuição do abono de família.

Projeto de Lei 1/XII 1 Combate os «falsos recibos verdes» convertendo-os em contratos efectivos.

Projeto de Resolução 400/XII 1 Recomenda ao Governo a manutenção da carga letiva da disciplina de Educação Física no currículo do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário e a valorização do desporto escolar.

Projeto de Resolução 342/XII 1 Elaboração de um Relatório anual sobre abandono escolar e empréstimos bancários no Ensino Superior.

Projeto de Resolução 323/XII 1 Recomenda ao Governo a suspensão imediata da constituição de mega-agrupamentos, a revogação do Despacho n.º 5634 de 26 de Abril de 2012 e o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 94/2010, de 11 de Agosto.

Projeto de Resolução 317/XII 1 Garanta às crianças e jovens com adequações curriculares a realização do exame ao nível de escola, não aplicando a obrigatoriedade de realização do exame nacional.

Projeto de Resolução 239/XII 1 Recomenda ao Governo a integração na Carreira de Investigador do pessoal que exerce funções de investigador, constante dos mapas de pessoal dos Laboratórios do Estado e outras instituições públicas que possuam o grau de Doutor.

Projeto de Resolução 231/XII 1 Recomenda ao Governo a avaliação, reestruturação e manutenção dos Centro Novas Oportunidades.

Projeto de Resolução 217/XII 1 Recomenda ao Governo a manutenção do apoio de 50% no passe 4_18 e passe sub-23.

Projeto de Resolução 180/XII 1 Recomenda ao Governo a Suspensão da Reorganização Curricular.

Projeto de Resolução 105/XII 1 Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efectiva emancipação

Projeto de Resolução 82/XII 1 Recomenda ao Governo a correcção das irregularidades verificadas na colocação de professores.

Projeto de Resolução 77/XII 1 Recomenda ao Governo a urgente construção da residência de estudantes do Instituto Politécnico do Cávado e Ave.

Projeto de Resolução 39/XII 1 Recomenda a criação de uma Carta Educativa Nacional.

Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao Governo:

1- Respeito integral pela autonomia e não ingerência na vida democrática dos estudantes e suas associações;
2- Garantia de um modelo de gestão democrática e participada das escolas públicas de ensino não superior, repondo as direções colegiais e assegurando a participação dos estudantes em todos os órgãos de gestão das escolas;
3- Reforço da participação dos estudantes nos órgãos de gestão e governo das instituições do ensino superior;
4- Apoio ao associativismo juvenil atendendo às condições económicas, sociais e culturais específicas de determinados grupos de jovens e de regiões do país;
5- Implementação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil que assegure apoio jurídico e institucional às associações de estudantes ou aos grupos de estudantes que se queiram constituir como associação de estudantes;
6- Desburocratização do processo de legalização e de atribuição de apoios públicos ao associativismo juvenil;
7- Isenção de custos às associações juvenis no seu processo de legalização;
8- Extinção do Registo Nacional de Associações Juvenis e a sua substituição por uma simples listagem nacional de reconhecimento;
9- Reconhecimento e valorização dos grupos informais de jovens.

Assembleia da República, em 24 de abril de 2015

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