Projecto de Resolução N.º 838/XIV/2.ª

Pelo reforço dos cuidados ao doente com diabetes

Exposição de motivos


A diabetes é uma doença crónica, que se caracteriza pelo aumento dos níveis de açúcar (glicose) no sangue - Hiperglicemia. A hiperglicemia que existe na diabetes, deve-se no essencial à insuficiente produção de insulina, porém pode surgir associada à resistência insulínica que se deve à insuficiente ação da insulina, traduzindo-se num desequilíbrio entre a quantidade de insulina produzida pelo pâncreas e o funcionamento desta quantidade de insulina.

A diabetes pode afetar pessoas de qualquer idade, desde as crianças ou adultos jovens, às grávidas ou mesmo na idade adulta após os 40 anos. No caso das pessoas com diabetes tipo 1, estas necessitam de injeções de insulina diariamente para controlar os seus níveis de glicose no sangue. Sem insulina, as pessoas com diabetes tipo 1 não sobrevivem. Já no caso da diabetes tipo 2 surge quando o pâncreas não produz insulina suficiente ou quando o organismo não consegue utilizar eficazmente a insulina produzida.

A diabetes é, pois, considerada por várias entidades e organismos de saúde pública, investigadores e clínicos como uma doença crónica, debilitante e dispendiosa associada a complicações graves que afetam a capacidade do corpo para metabolizar a glicose (açúcares), por não conseguir produzir quantidade suficiente da hormona insulina ou por não conseguir utilizar a insulina de forma eficiente.

O deficiente controlo metabólico nas crianças pode resultar em défice de desenvolvimento, assim como na ocorrência tanto de hipoglicemias graves, como de hiperglicemia cronica e em internamentos hospitalares.

Em termos de tratamentos da doença são diferentes, sendo que essa variação decorre do tipo de diabetes, ou seja, se é diabetes tipo 1 ou diabetes tipo 2. Todavia, o tratamento engloba o uso de antidiabéticos orais e insulina. A alimentação, o exercício físico e a educação da pessoa com diabetes constituem vetores essenciais para o tratamento e para um controlo adequado da doença.

A insulina pode ser administrada por seringa, caneta ou através do sistema de perfusão contínua de insulina (PSCI), também conhecida por bomba de insulina. As recomendações clínicas para a terapia com dispositivos de PSCI abrangem:

  • Crianças e adolescentes com diabetes tipo 1;
  • Adultos com diabetes tipo 1, com mau controlo glicémico incapazes de atingir níveis satisfatórios de HbA1c;
  • Pessoas com diabetes com episódios de hipoglicemia frequentes;
  • e Mulheres grávidas (incluindo a fase de preconceção) com diabetes tipo 1.

Os custos relacionados com a aquisição dos sistemas PSCI, incluindo dispositivos e consumíveis, são de tal modo elevados que se tornam incomportáveis para a esmagadora maioria dos utentes com critérios clínicos para terapia com PSCI. Nesse sentido o PCP viu aprovada a sua proposta no Orçamento do Estado para 2020 que permitiu o alargamento do regime de comparticipação a 100 % para os dispositivos médicos de PSCI, cobrindo todos os utentes elegíveis para tratamento inscritos na Plataforma PSCI da DGS, com idade igual ou inferior a 18 anos, bem como o seu alargamento às pessoas maiores de 18 anos, com indicação médica para esse efeito e que estejam aptas a utilizar o dispositivo.

Considerando que até final de 2019 apenas era assegurada a total comparticipação das bombas de insulina para jovens até aos 18 anos, têm sido os profissionais da Consulta Multidisciplinar da Diabetes na Criança e Adolescente quem recebeu e foi formado para a colocação de PSCI. As pessoas maiores de 18 anos passam agora a ter direito ao PSCI, contudo transitam para a consulta de diabetes do adulto, verifica-se agora que os profissionais dessa consulta carecem da formação e treino em colocação de dispositivos de PSCI.

Em Portugal, e de acordo com Diretor do Observatório Nacional da Diabetes da SPD “Em 2018 a prevalência estimada da Diabetes na população portuguesa com idades compreendidas entre os 20 e os 79 anos (7,7 milhões de indivíduos) foi de 13,6%. Isto significa que mais de 1 milhão de portugueses neste grupo etário tem Diabetes, dos quais 56% já diagnosticados e 44% ainda não diagnosticados.”

No que respeita aos custos com a saúde a Diabetes em Portugal em 2018 representou um custo direto estimado entre 1.300 e 1.550 milhões de euros, o que representa 0,6 a 0,8% do PIB português, representando ainda 8% da despesa em saúde em 2018.

A diabetes é uma doença crónica com inúmeras complicações. De entre as complicações da Diabetes a Retinopatia é a complicação mais frequente nas pessoas com diabetes e é a principal causa de cegueira evitável na população entre os 20 e 64 anos de idade. Os dados disponíveis apontam para que metade das pessoas com diabetes, nunca tenham ido a uma consulta de oftalmologia ou ortóptica. No caso da Retinopatia diabética, o diagnóstico terá de ser feito numa fase em que o tratamento ainda é possível e eficaz, através da observação oftalmológica periódica e sistemática, seguida do respetivo tratamento. Do ponto de vista de saúde pública o rastreio da Retinopatia Diabetica é uma das intervenções em saúde com melhor índice de custo-efetividade. Estima-se em 5 a 10% o custo do tratamento precoce comparado com o tratamento em fases avançadas da Retinopatia Diabetica.

O Pé Diabético é uma outra complicação com grande prevalência na pessoa com diabetes e que é responsável por mais de 70% das amputações não traumáticas dos membros inferiores. No caso do Pé Diabético, o rastreio sistemático do pé diabético e a implementação de medidas protetoras do pé que evitem lesões, levam à diminuição acentuada do número de amputações dos membros inferiores, obtendo-se evidentes ganhos de saúde e de qualidade de vida.

Face ao exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Desenvolva um plano de formação específico, em colocação de dispositivos PSCI, para todas as equipas multidisciplinares da diabetes no adulto;
  2. Proceda ao levantamento dos equipamentos e de profissionais necessários ao Diagnóstico Sistemático da Retinopatia Diabética;
  3. Implemente com urgência e com base local, ao nível dos Agrupamentos de Centros de Saúde, um programa sistemático de despiste/rastreio e tratamento de retinopatia diabética;
  4. Crie a consulta de diabetes ocular, por forma a assegurar os cuidados oftalmológicos quando necessários aos doentes diabéticos rastreados;
  5. Proceda ao levantamento dos equipamentos e de profissionais necessários ao programa sistemático de despiste/rastreio e tratamento do Pé Diabético;
  6. Implemente com urgência e com base local, ao nível dos Agrupamentos de Centros de Saúde, um programa sistemático de despiste/rastreio e tratamento do Pé Diabético;
  7. Disponibilize em cada Agrupamento de Centros de Saúde pelo menos um podologista, que deve trabalhar articulado com a restante equipa multidisciplinar da diabetes.
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