Projecto de Resolução N.º 1380/XIV/2.ª

Pelo reforço do serviço ferroviário na linha do Minho, reabertura de bilheteiras e salvaguarda dos postos de trabalho

Exposição de Motivos

A linha do Minho é, desde a sua inauguração no final do século XIX uma importante via de transporte da faixa litoral entre o Porto e Valença.

A importância incontestável do caminho-de-ferro não teve sempre a devida atenção e valorização por parte de sucessivos governos, sendo a linha do Minho disso exemplo, como se comprova pelo atraso no processo de eletrificação e modernização que empurraram muitos utentes para a procura de outros meios (designadamente do automóvel) face à escassez de serviço e deterioração do mesmo.

Há até o caso pitoresco do Ministro da tutela, em Novembro de 2018, ter feito uma “pré-inauguração” da linha, andando num comboio elétrico para logo de seguida desligarem a catenária. (https://www.publico.pt/2018/11/26/economia/noticia/governo-visita-obras-atrasadas-linha-minho-1852402)

Finalmente, desde finais do passado mês de Abril, com muito tempo de atraso, a intervenção de eletrificação da linha do Minho permitiu o anúncio de algumas melhorias do serviço, designadamente com um reforço (insuficiente) de frequência, eliminação de transbordos e redução do tempo de viagem.

Além disto, a intervenção feita na linha do Minho promoveu a redução das plataformas de passageiros para 80 metros, quando a extensão anterior era superior a 200 metros. Os atuais 80 metros permitem a paragem de 3 carruagens, ou uma UTE, impedindo que a CP possa realizar a operação nessas estações com UTE dupla e até em tripla (ou 10 carruagens) em momentos de maior procura como acontece, por exemplo, na oferta para as Festas da Senhora da Agonia. Situação que, aliado a uma linha de via única, penalizará de forma intolerável o aumento da oferta. Fazer vários comboios de 3 carruagens em horários diferentes nunca será o mesmo que fazer um de 6 ou 9 carruagens.

Em paralelo, há mais de 70 postos de trabalho que ficam ameaçados, relativos a trabalhadores afetos ao controlo das operações de circulação e manobradores, acentuando o abandono das estações e da via e aprofundando a degradação do serviço prestado.

Recorde-se que atualmente, neste Linha, das 27 estações existentes a norte de Nine, apenas 4 estações têm serviço de bilheteira, mesmo que com horários limitados, confirmando uma estratégia da CP de promoção de um serviço de menor qualidade, desprezando o funcionamento comercial, os serviços de apoio e informação aos utentes, bem como a possibilidade de todos os utentes acederem à compra antecipada ou ao pedido de emissão de passe.

É uma estratégia que está em claro confronto com a importância do serviço ferroviário nesta linha – e em particular para a região do Alto Minho – que, como a própria CP assumiu numa comunicação de 22/04/2021, existem “necessidades de mobilidade da população, numa zona do país caraterizada por uma intensa atividade económica e por vários pólos de ensino, secundário e superior.” (https://www.cp.pt/institucional/pt/comunicacao/notas-imprensa/oferta-minho).

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

  1. A construção dos interfaces rodo-ferroviários junto às estações de Barroselas e Darque;
  2. A reabertura do interface existente em Caminha;
  3. A articulação com as carreiras de autocarros para assegurar a ligação às estações de Tamel, Darque, Caminha e Vila Nova de Cerveira;
  4. A melhoria das condições das estações e apeadeiros, com a construção de parques de estacionamento e casas de banho de apoio aos utentes;
  5. A integração do tarifário da linha do Minho no sistema multimodal integrado no PART;
  6. A calendarização da reabertura de bilheteiras encerradas e da garantia do serviço de apoio aos passageiros nas várias estações da linha do Minho;
  7. A reconversão e enquadramento dos trabalhadores na presente mudança de tração diesel para elétrica, salvaguardando postos de trabalho;
  8. O reforço de serviços nas estações e apeadeiros, designadamente em hora de ponta, e melhoria das condições de operação, repondo ou aumentando a extensão das plataformas de passageiros de 80 m (suficiente para uma UTE ou comboio de três carruagens) para 220 m a fim de permitirem a paragem de composições com duas ou três UTE ou comboios de 6 ou 9 carruagens para os casos de necessidade de reforço de oferta.
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