Projecto de Resolução N.º 163/XIV/1.ª

Pelo investimento e gestão pública na rede viária fundamental – reinício urgente das obras do IP2 e IP8 e fim da PPP rodoviária Baixo Alentejo

Exposição de motivos

Portugal precisa de investimento, sobretudo de investimento público, capaz de responder às necessidades de desenvolvimento do aparelho produtivo, de mobilidade de pessoas e mercadorias, de aproveitamento dos recursos e potencialidades nacionais, de coesão territorial e proteção do meio ambiente, combatendo dependências, desigualdades e injustiças.

Ao longo de dezenas de anos, PS, PSD e CDS convergiram num rumo de desvalorização desta componente decisiva do desenvolvimento nacional, com consequências desastrosas no tecido económico e social do País, contribuindo para um território cada vez mais desigual, um aparelho produtivo fragilizado, uma economia que nas últimas duas décadas regista um crescimento médio anual em relação ao PIB inferior a 1%.

Portugal precisa não apenas de um investimento que reponha o desgaste e degradação das infraestruturas existentes, mas também que alavanque a economia nacional, o emprego, os salários, a criação de riqueza para o País. Um investimento que responda às necessidades nacionais, em vez de estar submetido ao Euro e às imposições da UE. Um investimento apoiado em fortes empresas públicas, para além de estruturas da administração central em vez de estar atrelado aos interesses dos grupos económicos.

Coloca-se uma de duas opções para a próxima década: ou persistir no caminho que PS, PSD e CDS têm vindo a impor com os baixos níveis de investimento que se conhecem, ou uma política patriótica e de esquerda que aposte no desenvolvimento harmonioso do aparelho produtivo nacional e planifique o investimento nas infraestruturas de forma integrada.

O investimento em infraestruturas que o País precisa requer uma rutura com as imposições da União Europeia e do Euro e os interesses do grande capital. Investimento cuja concretização reclama uma maior mobilização de recursos do que aquela que está prevista e que é incompatível com a submissão à ditadura do défice enquanto fator de atraso e subdesenvolvimento do País.

Desde há muito que o PCP tem vindo a questionar os sucessivos Governos sobre a conclusão de eixos viários estruturantes para as populações e a economia regional e local, como é o caso do IP2 e ou do IP8. Nas Jornadas Parlamentares do PCP realizadas em Évora a 5 e 6 de dezembro de 2019 verificou-se, no local do troço Évora (A6/IP7) / S. Manços, a situação de abandono em que se encontra este projeto.

É quase uma década perdida em que a conclusão do IP2 foi abandonada – com particular responsabilidade para os Governos PS/Sócrates e PSD/CDS de Passos e Portas, em que a interrupção das obras e as “renegociações” dos contratos vieram confirmar e evidenciar a realidade destas “subconcessões” rodoviárias. Em primeiro lugar, que a modernização das infraestruturas e das redes viárias fundamentais para as populações e a economia exige uma outra política, com uma aposta efetiva no investimento público, relançando obras indispensáveis como a do IP2; em segundo lugar, que é urgente e indispensável desamarrar o país desta opção ruinosa das PPP, em que ainda permanece bloqueado o IP2 (ou o IP8, por exemplo), com todas as consequências que continuam a fazer-se sentir.

O Plano Rodoviário Nacional, aprovado através do decreto-lei n.º 380/85 de 26 de setembro, alterou o plano rodoviário nacional de 1945 e pela primeira vez consagrou a existência de itinerários principais (IP) e itinerário complementares (IC). É no plano de 1985 que são pela primeira vez são consagrados o IP2, com troços passando por Portalegre, Évora, Beja e Ourique; o IP 8 entre Sines e Vila Verde de Ficalho; e o IC4 entre Sines e Faro, passando pelo concelho de Odemira. A versão do Plano Rodoviário Nacional aprovada em 1998 (através do Decreto-lei n.º 222/98, de 17 de julho), mantem os itinerários anteriores e acrescenta o IC 27, ligando Beja (IP2), Mértola e Castro Marim (IP1).

Para o Plano Rodoviário Nacional de 1985 foi estabelecido um Plano de Médio e Longo Prazo 1987/1995 apresentado pela Junta Autónoma de Estradas que indicava como prazo para a conclusão do plano, o ano 1995, no entanto nesse ano a taxa de execução era apenas de 50%.

Passaram mais de trinta anos desde a sua previsão, e estes itinerários continuam por concluir: alguns nem começados estão, por responsabilidade de sucessivos governos de PS, PSD e CDS, que foram anunciando por diversas vezes e com grandes declarações, que estes projetos estariam concluídos “em breve”.

O Governo PS na passada legislatura optou por não romper com estas opções da política de direita mas, com a situação que está colocada à região e ao país, o que se impõe é a interrupção destas ruinosas PPP e o investimento efetivo, através da gestão pública, para a conclusão destas obras indispensáveis à coesão territorial e ao desenvolvimento. É nesse sentido que o PCP propõe a presente iniciativa à Assembleia da República.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que:

  1. Adote as medidas adequadas para uma solução imediata para os graves problemas no IP2 e no IP8, garantindo a segurança na circulação e o arranque imediato das obras de construção;
  2. Promova a abertura imediata, no IP 8, do troço já concretizado entre o nó de Grândola Sul e Santa Margarida do Sado e calendarize e assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade entre Sines e Vila Verde de Ficalho, conforme definido no Plano Rodoviário Nacional, em perfil de autoestrada e sem portagens;
  3. Desenvolva e concretize um Plano de Investimento que qualifique a rede viária e promova o cumprimento integral do Plano Rodoviário Nacional na região do Alentejo;
  4. Inicie um processo de extinção do atual contrato de Parceria Público Privada da “subconcessão Baixo Alentejo” com vista à gestão pública da rede viária, recorrendo aos mecanismos legais e contratuais que garantam da melhor forma a salvaguarda do interesse público.
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