Projecto de Resolução N.º 1763/XIII

Pelo cumprimento do Plano Rodoviário Nacional e plena conclusão do IP 8 nos distritos de Setúbal e Beja

Pelo cumprimento do Plano Rodoviário Nacional e plena conclusão do IP 8 nos distritos de Setúbal e Beja

O IP 8 é uma via estruturante para o desenvolvimento regional para o Litoral Alentejano, para o distrito de Beja, para o Alentejo e o País. A sua capacidade de servir as necessidades das populações e de contribuir para o desenvolvimento da produção nacional, é indissociável das condições para o investimento e qualificação do território, propiciadas por esta e outras vias conexas, desde logo o IC 33 (Sines, Santiago, Grândola, Évora), o IC 4 (Santiago, Sines, Odemira, Lagos) ou o IP 2 (Évora, Vidigueira, Beja, Castro Verde – integrado no eixo de ligação entre os distritos de Bragança e Faro).

São muitos os problemas que se verificam no IP 8, como teve o Grupo Parlamentar do PCP oportunidade de testemunhar nas Jornadas Parlamentares realizadas no Litoral Alentejano em junho de 2018, nomeadamente na visita feita à localidade de Roncão, Santiago do Cacém.

É essencial para o aproveitamento das potencialidades do Porto de Sines e do seu parque industrial concluir a ligação, através do IP 8 em perfil de autoestrada e sem portagem, a Vila Verde de Ficalho, na fronteira com Espanha, permitindo aumentar as soluções que permitam a troca de mercadorias com o exterior, bem como a sua circulação no Alentejo e em todo o Sul do país.

É, pois, necessário concluir integralmente o Plano Rodoviário Nacional na região Alentejo, bem como colocar um ponto final às ruinosas Parcerias Público-Privadas rodoviárias, que são dos exemplos mais chocantes de rapina dos recursos públicos para benefício de grandes grupos económicos. Parcerias que têm ainda a agravante dos litígios relativos aos contratos celebrados entre o Estado e as concessionárias serem submetidos a arbitragens que terminam com graves prejuízos financeiros para o Estado, invariavelmente “condenado” a pagar avultadas indemnizações.

O Plano Rodoviário Nacional, aprovado através do decreto-lei n.º 380/85 de 26 de setembro (IX Governo Constitucional), alterou o plano rodoviário nacional de 1945 e pela primeira vez consagrou a existência de itinerários principais (IP) e itinerário complementares (IC). É no plano de 1985 que são pela primeira vez são consagrados o IP2, com troços passando por Portalegre, Évora, Beja e Ourique; o IP 8 entre Sines e Vila Verde de Ficalho; e o IC4 entre Sines e Faro, passando pelo concelho de Odemira. A versão do Plano Rodoviário Nacional aprovada em 1998 (através do Decreto-lei n.º 222/98, de 17 de julho), mantem os itinerários anteriores e acrescenta o IC 27, ligando Beja (IP2), Mértola e Castro Marim (IP1).

Para o Plano Rodoviário Nacional de 1985 foi estabelecido um Plano de Médio e Longo Prazo 1987/1995 apresentado pela Junta Autónoma de Estradas que indicava como prazo para a conclusão do plano, o ano 1995, no entanto nesse ano a taxa de execução era apenas de 50%.

Passaram mais de trinta anos desde a sua previsão, e o IP 8, bem como o IP2 e o IC4, continuam por concluir e alguns nem começados estão, por responsabilidade de sucessivos governos de PS, PSD e CDS, que foram anunciando por diversas vezes e com grandes declarações, que os IP estariam concluídos “em breve”.

Passados todos estes anos, as situações de segurança agravaram-se, como tem o PCP vindo a denunciar em diversas intervenções e iniciativas, como é exemplo o Projeto de Resolução n.º 1270/XII/4.ª. Já nessa altura denunciávamos: “os estaleiros montados junto ao IP8 e ao IP2 mantêm-se, o piso das vias está bastante degradado, há más condições de drenagem das estradas, existe alternância entre troço com piso qualificado e com piso deteriorado, permanecem troços sem marcação e deficiente iluminação de cruzamentos e rotundas, como acontece na rotunda do aeroporto em Beja. Os viadutos semiconstruídos estão abandonados e a degradar-se. A Câmara Municipal da Vidigueira chegou a responsabilizar a Estradas de Portugal. S.A. pelos acidentes e ocorridos, nomeadamente no troço entre Vidigueira e Portel. O Secretario de Estado dos Transportes, em dezembro de 2011, garantia em Beja que haviam sido dadas orientações à concessionária para salvaguardar a segurança das vias, o que, quem circula pelas mesmas facilmente percebe, não foi obviamente salvaguardado. Aliás, constitui uma verdadeira e lamentável falta de respeito por regras elementares de viação e trânsito e dos automobilistas, a forma como foram abandonados os trabalhos, quase como se tivessem fugido à pressa.”

No documento da Estradas de Portugal S.A., “Planeamento de Investimentos 2015-2020”, tornado público em dezembro de 2014, o investimento no IP8 é reduzido ao troço Santa Margarida – Beja, sendo-lhe atribuído um investimento de 15 milhões de euros, ou seja 10% do investimento inicialmente previsto, incompatível com mais do que um “arranjo das bermas da atual estrada e pouco mais”, como o PCP denunciou no referido Projeto de Resolução.
Os alentejanos, organizações e entidades não se têm cansado de exigir a construção das infraestruturas rodoviárias estruturantes para a região, tendo já assumido diversas formas e ações, desde comissões de utentes, deslocações a Lisboa de autarcas, diferentes marchas realizadas em 2010, 2012, 2015 e 2018, que alertaram para estes e outros problemas regionais.

O Grupo Parlamentar do PCP tem como património a ação, intervenção e proposta ao longo de todos estes anos, acompanhando as lutas das populações em defesa dos investimentos necessários na rodovia e em outras infraestruturas essenciais para o combate à desertificação, para o desenvolvimento e coesão territorial, para a garantia de um Alentejo com futuro, que possa contribuir ainda mais para um Portugal desenvolvido e soberano – uma vez mais, damos voz a essa luta.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Adote as medidas adequadas para uma solução imediata para os graves problemas no IP8, garantindo a segurança na circulação e o arranque imediato das obras de construção, aproveitando e rentabilizando o investimento já realizado;

2. Calendarize e assegure a conclusão do IP8 na sua totalidade entre Sines e Vila Verde de Ficalho, conforme definido no Plano Rodoviário Nacional, em perfil de autoestrada e sem portagens;

3. A abertura imediata, no IP 8, do troço já concretizado entre o nó de Grândola Sul e Santa Margarida do Sado;

4. Desenvolva e concretize um Plano de Investimento que qualifique a rede viária e promova o cumprimento integral do Plano Rodoviário Nacional na região do Alentejo;

5. Inicie um processo de extinção do atual contrato de Parceria Público Privada do IP8 / “Concessão Baixo Alentejo” com vista à gestão pública da rede viária, recorrendo aos mecanismos legais e contratuais que garantam da melhor forma a salvaguarda do interesse público.

Assembleia da República, 12 de julho de 2018

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