Projecto de Resolução N.º 47/XVI/1.ª

Pela valorização remuneratória e social dos militares das Forças Armadas

Exposição de Motivos

Portugal precisa das Forças Armadas e dos seus militares profundamente comprometidos com o cumprimento dos seus desígnios constitucionais, inteiramente dedicados à defesa da soberania e independência nacional, ao serviço do povo de que são parte e da Pátria.

Os militares e as Forças Armadas merecem respeito, valorização e reconhecimento pelo serviço que diariamente nas mais variadas missões prestam à Pátria.

O Regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, apesar de três alterações circunstanciais, não é verdadeiramente revisto há mais de uma década, tal como alguns subsídios atribuídos a algumas especialidades. Mantém-se, assim, um Regime que ignora as profundas alterações da situação política, económica e social, e a degradação das condições em que o Serviço Militar é prestado, incluindo a redução do número de militares ao serviço.

As componentes da remuneração dos militares das Forças Armadas são um aspeto essencial do trabalho e da vida dos militares e do próprio funcionamento das Instituições Militares.

Apesar das sucessivas promessas de todos os Governos, mantêm-se situações absolutamente inaceitáveis de estagnação das remunerações, de erradas conceções de suplementos e subsídios e de graves injustiças que têm causado descontentamento no seio das Forças Armadas.

Um exemplo gritante é a conceção que preside à atribuição de montantes variáveis do suplemento de condição militar, que gera situações em que o valor do suplemento de alguns militares seja, por si só, superior ao total das remunerações de outros, sendo que a condição militar é única e aplica-se a todos os militares por igual.

Ao mesmo tempo que se mantêm as baixas retribuições e se agravam as condições de vida dos militares e do pessoal civil ao serviço das Forças Armadas, insiste-se em que não sejam cumpridas diversas matérias do EMFAR, desde logo, o cumprimento dos prazos definidos legalmente para as Promoções. Entre Ramos e Governo continuam as Promoções a funcionar de forma discricionária e lesiva das retribuições e valores das reformas a auferir pelos militares.

Não é possível que governos e maiorias parlamentares apoiem e manifestem querer manter e agravar estas situações de desvalorização e desprezo pelos militares e pelas Forças Armadas e, ao mesmo tempo, ignorar que é esta política que está na base dos agravados problemas de recrutamento e, sobretudo, de retenção de Militares e outros profissionais nas Forças Armadas- situação que repetidamente põe em causa a atividade e o preenchimento dos Quadros.

Por outro lado, o agravamento do custo de vida, nomeadamente o aumento do preço dos bens essenciais e da habitação, que também se reflete negativamente nas condições e qualidade de vida da maioria dos militares, torna ainda mais urgente que se valorizem as remunerações, os direitos e as condições de serviço e de vida de todos os militares das Forças Armadas, rompendo com a atual política de descrédito, abandono e desmantelamento da Instituições Militares e das Forças Armadas.

O PCP rejeita todas as manobras de dissimulação sobre os reais problemas das Forças Armadas e dos seus militares e as diversas tentativas de instrumentalização das Forças Armadas Portuguesas ao serviço de projetos, valores e missões que são alheias ao interesse de Portugal e do povo português.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Proceda, ainda durante o ano de 2024, à atualização do regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas e das respetivas remunerações base, suplementos remuneratórios e subsídios, de forma a criar condições de equilíbrio salarial justas entre os militares das diversas patentes.
  2. Desenvolva todos os esforços para pôr termo às situações de manifesto incumprimento do EMFAR, nomeadamente no que diz respeito a promoções e graduações e a correção de todas as situações de prejuízo que tenham decorrido para os militares aposentados ou ainda ao serviço.
  3. Assuma, de forma adequada, o necessário diálogo com as Associações Profissionais de Militares, garantindo-lhes os direitos de representação e negociação coletiva, designadamente nas questões remuneratórias, de carreiras e do seu estatuto profissional.
  4. Garanta o investimento necessário e urgente para a modernização e conservação dos bens imóveis afetos à Defesa Nacional, garantindo melhores condições de habitabilidade e condições de salubridade em todas as unidades militares.
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