Projecto de Resolução N.º 853/XVII/1.ª

Pela valorização dos salários e eliminação das discriminações salariais entre homens e mulheres

Exposição de motivos

A consagração constitucional da igualdade entre mulheres e homens não constitui uma proclamação abstrata, antes configura um comando vinculativo para o Estado e para as entidades empregadoras. A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 13.º, o princípio da igualdade e da não discriminação, determinando que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito em função do sexo. Por seu turno, o artigo 59.º consagra expressamente o direito de todos os trabalhadores a uma retribuição do trabalho segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, bem como o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes. Acresce ainda o disposto no artigo 68.º, que impõe ao Estado a proteção da maternidade e da paternidade como valores sociais eminentes, garantindo condições de realização profissional que não penalizem as trabalhadoras e os trabalhadores pelo exercício da parentalidade.

A Lei n.º 60/2018 referente a medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor não foi, nem é, um ponto de chegada, nem a primeira barreira legal à discriminação salarial, mas antes instrumento de concretização da Constituição da República Portuguesa.

Neste quadro, a persistência de discriminações salariais entre mulheres e homens, bem como a penalização associada à maternidade e à precariedade laboral, configuram não apenas uma injustiça social, mas uma violação direta de princípios e direitos constitucionalmente consagrados, exigindo uma intervenção determinada do Estado no sentido da sua efetiva concretização e na promoção de medidas no sentido da reposição da contratação coletiva, instrumento central da igualdade salarial, e respetiva extensão das convenções, visando promover a reposição do princípio do tratamento mais favorável.

A persistência das discriminações salariais e remuneratórias, entre mulheres e homens refletem uma realidade mais vasta de desvalorização do valor do trabalho das trabalhadoras em diversos sectores de atividade.

O recente Estudo da CGTP-IN IN (Fevereiro de 2026), sobre a situação atual das mulheres trabalhadoras confirma uma realidade marcada pelos baixos salários, pela precariedade do emprego, com horários longos e desregulados, com atropelos aos direitos de maternidade que evidenciam os sérios obstáculos que permanecem quando se trata de garantir às mulheres o direito ao trabalho, com direitos, fator decisivo para a sua autonomia económica e social e para que estas tenham condições de viver e trabalhar em igualdade.

Em Portugal mais de metade das trabalhadoras (55,9%) recebia, no máximo, 1000 euros de salário base bruto em novembro de 2025. De entre estas uma em cada cinco trabalhadoras auferiam o salário mínimo nacional no valor de 870 euros.

Registam-se diferenças de rendimentos salariais entre mulheres trabalhadoras com vínculo a tempo indeterminado e as mulheres com vínculo precário que recebem em média menos 20 % que as primeiras.

Acresce que as mulheres recebem rendimentos salariais inferiores, em média, em 14,4% ao recebido pelos homens trabalhadores, o que no 4º trimestre de 2025 ascendia a 205 euros. Uma discriminação que se acentua nas qualificações mais elevadas.

Esta realidade não resulta de qualquer fatalidade histórica ou cultural, mas do reiterado incumprimento da vasta legislação que preconiza os direitos das mulheres e em particular das trabalhadoras, bem como do princípio do trabalho igual para salário igual plasmado na Constituição da República.

Na verdade, são as opções estruturantes da politica de direita que constituem o mais sério obstáculo à eliminação dos baixos salários e das discriminações salariais que penalizam as trabalhadoras e alimentam a espiral de exploração, vulnerabilidade, desigualdade e discriminação das mulheres no mundo do trabalho, e que atingem, de forma particularmente agravada, as novas gerações de trabalhadoras e em sectores de atividade fortemente feminizados, assim como normaliza práticas que, no século XXI, já não deviam ter expressão.

O ataque geral às condições de vida e de trabalho tem impactos penalizadores na vida dos trabalhadores – na sua atividade profissional, na vida pessoal e familiar – refletindo-se de forma particular na situação das mulheres, enquanto trabalhadoras, cidadãs e mães.

As mulheres continuam a ser penalizadas por serem mães, sendo preteridas em relação aos homens tanto nos salários, como na valorização e progressão da sua carreira. Penalização que é ainda mais agravada pela declaração de guerra feita pelo atual Governo da AD aos trabalhadores, em especial às mulheres trabalhadoras, a que dá o nome “Trabalho XXI – Anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral”, mas que leva verdadeiramente às práticas de exploração dignas do século XIX e que marcam a situação de vulnerabilidade, desigualdade e discriminação das mulheres no mundo do trabalho.

Vulnerabilidade e desigualdade expressas no facto das trabalhadoras, principalmente, no sector privado, continuarem a ser discriminadas no emprego, nos salários (e, por consequência, na proteção social na maternidade, na doença e na velhice), na carreira profissional e nos direitos, constituírem a maioria dos desempregados (incluindo no desemprego de longa duração) e sendo o maior número de trabalhadores com vínculos precários e em trabalho a tempo parcial.

O patronato recusa-se a alterar esta diferenciação salarial entre mulheres e homens, que apenas beneficia a sua acumulação de lucro, encontrando, a cada passo do aumento da exploração de quem trabalha, novas formas de discriminação, designadamente, as discriminações indiretas.

Os números da discriminação salarial mostram que o princípio de salário igual para trabalho de igual valor está longe de ser aplicado. A desvalorização do trabalho qualificado das mulheres é diretamente proporcional ao aumento de lucros do patronato e a discriminação e desigualdade de que são alvo contrariam a evolução social, o devir e a vontade das mulheres, na sua luta pela igualdade e na sua afirmação na sociedade. Esta realidade põe em causa o direito das mulheres à igualdade, não serve os trabalhadores portugueses e também não serve o desenvolvimento económico e social do País.

As mães e pais trabalhadores estão agora confrontados com mais um ataque aos seus direitos laborais, quando o Governo da AD pretende impor mais trabalho por menos salário com violações constantes e impunes dos direitos de maternidade e paternidade e ainda desferir um duro golpe ao papel da contratação coletiva e dos sindicatos, o que representa a tentativa de imposição da arbitrariedade das entidades patronais e do poder do mais forte sobre os direitos dos trabalhadores. É uma ofensiva que a não ser contrariada potenciará o agravamento das discriminações específicas das mulheres.

O combate à discriminação das mulheres, designadamente as discriminações salariais – diretas e indiretas – tem na contratação coletiva um instrumento insubstituível. É na contratação coletiva que, fruto da luta dos trabalhadores, se garantem aumentos salariais e mecanismos de combate eficaz às discriminações. Fazer respeitar o exercício pleno de negociação coletiva no sector privado, no sector empresarial do Estado e na Administração Pública, é condição necessária para desbloquear a contratação coletiva, aprofundar o seu papel na regulamentação das relações de trabalho, e combater as discriminações salariais e promover a igualdade.

A luta das mulheres pela sua emancipação mostra que é possível um outro rumo em direção à igualdade entre mulheres e homens, no respeito pela sua vontade como mães, trabalhadoras, cidadãs de pleno direito.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

  1. Acione os mecanismos necessários para concretizar a proibição da discriminação salarial, consagrado da CRP, assim como na Lei 60/2018, mobilizando os meios e tomando as medidas necessárias para esse efeito;
  2. Promova o reforço dos meios humanos, técnicos e financeiros da CITE e da ACT e apresente orientações claras para o combate às discriminações salariais e remuneratórias, diretas e Indiretas entre homens e mulheres, visando ampliar a articulação da ACT e da CITE, dando prioridade à implementação da ação inspetiva e punitiva.
  3. Publique anualmente os quadros de pessoal, no sítio online da ACT e da CITE nos quais conste, designadamente, o tipo de vínculo de trabalho e todos os elementos remuneratórios auferidos pelos trabalhadores e remeta os mesmos às entidades representativas dos trabalhadores;
  4. Apresente um relatório sobre a situação laboral das trabalhadoras, nos últimos 15 anos, para discussão na Assembleia da República, tendo em conta os seguintes indicadores:
    1. A evolução do número de trabalhadoras, no sector público e privado;
    2. O nível salarial em Portugal, entre mulheres e homens, por sector de atividade e categorias profissionais;
    3. A diferença salarial e remuneratória (incluindo todos os ganhos mensais) entre mulheres e homens, desagregada por intervalo etário, tipo de vínculo laboral, e sectores de atividade;
    4. A avaliação referenciada ao conjunto das discriminações diretas e indiretas, e às discriminações que resultam do exercício dos direitos de maternidade;
    5. A avaliação da evolução dos salários do conjunto dos trabalhadores e da eliminação das discriminações salariais.
  5. Garanta os meios humanos, técnicos e financeiros necessários para que a CITE cumpra o seu papel na prevenção das discriminações, na promoção dos direitos de maternidade e paternidade, no sector público e privado;
  6. Apresente, nos termos legais, no prazo devido, o Relatório da CITE sobre igualdade entre mulheres e homens no trabalho atualizado, com carácter anual, inclusão de metas quantificadas de redução da discriminação salarial, para apreciação na Assembleia da República.
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