Projecto de Resolução N.º 846/XIII/2.ª

Pela suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur e reavaliação, no plano nacional, dos demais contratos de concessão

Pela suspensão da pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur e reavaliação, no plano nacional, dos demais contratos de concessão

No dia 1 de julho de 2016, a Assembleia da República aprovou parcialmente o Projeto de Resolução n.º 307/XIII/1.ª do PCP “Pela avaliação dos riscos ambientais e do impacto noutras atividades económicas resultantes da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na Costa Alentejana”, que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 144/2016.

Os pontos do Projeto de Resolução do PCP que foram aprovados recomendam ao Governo que:

• Promova a realização de uma avaliação de impacto ambiental, determinando os riscos resultantes da prospeção e pesquisa e de uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na Costa Alentejana e definindo as medidas que devem ser adotadas para eliminar ou minimizar esses riscos;
• Promova a avaliação do impacto que uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na Costa Alentejana poderia ter noutras atividades económicas, em particular, no turismo;
• Desenvolva as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento das capacidades do Estado no setor energético;
• Assegure o reforço das medidas de monitorização e de prevenção de riscos resultantes do intenso tráfego de navios que transportam hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa.

A aprovação destas propostas do PCP constituiu um importante passo já que qualquer operação de prospeção e pesquisa, como aquelas que se têm realizado no Algarve e na Costa Alentejana, deverá ser precedida de uma avaliação de impacto ambiental, além de uma avaliação do impacto noutras atividades económicas.

São estas avaliações, promovidas por entidades públicas, para o efeito dotadas dos adequados meios humanos e materiais, que deverão sustentar um amplo debate público, com a participação das populações, dos autarcas, das associações ambientalistas e dos agentes económicos, que permita ponderar, de forma esclarecida e aprofundada, as vantagens e desvantagens, a oportunidade e as condições do aproveitamento dos recursos energéticos nacionais, renováveis e não renováveis.

No dia 11 de janeiro, a Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos emitiu o Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional (TUPEM) n.º 015/001/2017, para a realização de uma sondagem de pesquisa de petróleo no deep offshore da bacia do Alentejo (a cerca de 46,5 km a oeste de Aljezur), pelo consórcio Eni/Galp, no âmbito do contrato de concessão de direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção celebrado em 2007.

Entretanto, responsáveis do consórcio Eni/Galp vieram a público avançar com a possibilidade de a sondagem de pesquisa poder ser realizada ainda este ano, entre os meses de abril e junho. Contudo, não se conhecem quaisquer avaliações de impacto ambiental ou de impacto noutras atividades económicas, a cuja promoção o Governo se encontra politicamente vinculado por força da aprovação pela Assembleia da República da Resolução n.º 144/2016, de 1 de julho.

Assim, entende o PCP que as atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos ao largo de Aljezur devem ser suspensas até à conclusão e divulgação pública das avaliações de impacto ambiental e de impacto noutras atividades económicas, permitindo a realização de um amplo debate público, devidamente fundamentado.

Conforme o PCP tem vindo a sublinhar, a grande questão que é colocada é da incompatibilidade entre, por um lado, a proteção dos valores ambientais e o desenvolvimento de outras atividades económicas e, por outro, a prospeção e a exploração de petróleo e/ou gás natural.

Sendo legítimas estas dúvidas e inquietações, o PCP reafirma que o país não pode, à partida, rejeitar a necessidade de conhecer e ponderar o aproveitamento dos seus recursos energéticos não renováveis, nomeadamente os hidrocarbonetos. É preciso estudar, avaliar, ponderar. Estudar a viabilidade da sua exploração comercial e os potenciais benefícios. Avaliar os riscos ambientais e a possibilidade de os eliminar. Ponderar os impactos noutras atividades económicas. Só com esse estudo, essa avaliação e essa ponderação é que o país estará em condições para, de forma esclarecida, tomar uma decisão.

Os interesses nacionais não podem ser comprometidos junto de qualquer empresa do setor energético, pelo que o PCP considera que não deverão ser assinados novos contratos de concessão de prospeção e pesquisa petróleo e/ou gás natural sem que, previamente, sejam realizados os necessários estudos de impacto ambiental e económico.

Simultaneamente, o Governo deverá tomar todas as medidas adequadas para a recuperação do controlo público sobre o setor energético, assim como para o desenvolvimento das capacidades técnicas e científicas neste setor.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Suspenda as atividades de pesquisa e prospeção de hidrocarbonetos no deep offshore da bacia do Alentejo, ao largo de Aljezur, até à conclusão e divulgação pública das avaliações de impacto ambiental e de impacto noutras atividades económicas;
2. Proceda, no contexto nacional, à reavaliação dos contratos de concessão para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e/ou gás natural, tendo em consideração a experiência já verificada neste âmbito e garantindo a proteção do ambiente e a defesa dos interesses nacionais em todos os planos;
3. Tome medidas para garantir a intervenção do Estado e o controlo público nos processos de prospeção, pesquisa e exploração dos recursos energéticos não renováveis do nosso país, assegurando que a decisão sobre a exploração desses recursos é compatível com a salvaguarda dos valores ambientais e com a defesa dos interesses nacionais.

Assembleia da República, 5 de maio de 2017

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