Projecto de Resolução N.º 1039/XIV/2.ª

Pela revisão do regime de funcionamento de actividades económicas de bens e serviços no contexto do combate à epidemia de COVID-19

Exposição de motivos

Decorrente de sucessivos estados de emergência permanecem encerrados diversos pequenos estabelecimentos de comércio de bens e serviços de grande importância social como livrarias e cabeleireiros, o que tem provocado a criação de situações anómalas no mercado. Quer porque simultaneamente grandes unidades comerciais como hipermercados estão abertas e numa manifestação de desigualdade económica e concorrência desleal comercializam por exemplo livros, quer porque a pressão dos cidadãos sobre os profissionais no caso dos serviços pessoais tem incentivado a sua prestação clandestina.

Por outro lado, nada evidencia que, devidamente acauteladas as medidas sanitárias e o acesso e circulação dos clientes nesses espaços não fosse possível com toda a segurança, à semelhança do que sucede noutros estabelecimentos comerciais de pequena dimensão que permanecem abertos, que esses serviços fossem prestados.

O Decreto-Lei n.º 3-B/2021 de 19 de janeiro, que altera a regulamentação do estado de emergência, admite no seu artigo 25.º a possibilidade de proibição da venda de alguns produtos em estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam vários tipos de bens. O Despacho n.º 714-C/2021 de 15 de janeiro, emitido pelo Gabinete do Ministro de Estado da Economia e da Transição Digital, determina a impossibilidade de comercializar, em espaço físico, artigos de vestuário, calçado e acessórios de moda nesses estabelecimentos.

No dia 15 de Fevereiro de 2021 foi publicada a Portaria n.º 37-A/2021, que “Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19. No seu artigo 19.º, dedicado a esta linha de apoio, o Governo escreve no seu n.º3 que o modelo, os critério de seleção e a forma de operacionalização serão definidos pela DGLAB até ao final do primeiro trimestre de 2021! Ou seja, está aberta a possibilidade do Governo regulamentar uma medida anunciada a 15 de janeiro no dia 31 de março.

Entretanto, e apesar do que está determinado, chegaram várias denúncias ao Grupo Parlamentar do PCP sobre a publicitação de artigos de vestuário e calçado em cadeias de hipermercados. Num “folheto promocional” anunciava-se a venda a partir de dia 20 de fevereiro de produtos deste tipo, com promoções. Acrescenta-se que essa cadeia de lojas não possui serviço de venda por encomenda ou com entrega ao domicílio, pelo que é forçoso concluir que se está a publicitar a venda destes produtos em espaço físico. A empresa que publicita faz até questão de referir que os artigos em questão “não fazem parte do sortido fixo” da loja, estando disponíveis “com stock limitado”.

Numa altura em que o comércio especializado na venda a retalho de produtos de vestuário e calçado atravessa uma situação dramática, particularmente o chamado comércio de rua ou tradicional, bem como os comerciantes que vendem os seus artigos em feiras e mercados, com grandes quebras de faturação provocadas pelo encerramento forçado da sua atividade, foi com indignação que constataram a publicitação de venda de artigos deste tipo.

O PCP considera inaceitável que se continuem a adiar os apoios prometidos, sobretudo no atual cenário em que muitos estabelecimentos, onde são fornecidos bens e serviços de primeira necessidade, estão encerrados ao público por decisão do Governo.

A atual situação económica e social exige que se efetivem com celeridade as medidas que se anunciam e que, ao regulamentar, o Governo não estabeleça critérios limitativos que deixam muitos dos que precisariam deste apoio sem possibilidade de se candidatarem.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que:

  1. O Ministério da Economia desenvolva, em articulação com o Ministério da Saúde uma avaliação dos sectores de atividade de bens e serviços que respondem a importantes necessidades sociais em situação de encerramento e que poderão abrir no respeito por estritas medidas de cuidados sanitários.
  2. O Governo promova, junto da Autoridade da Concorrência e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) uma intervenção agilizada e reforçada para o combate à concorrência desleal decorrente da venda de bens e serviços que de forma discriminatória estão proibidos às micro e pequenas empresas enquanto acontecem noutros espaços, nomeadamente da grande distribuição.
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