Projecto de Resolução N.º 1038/XIV/2.ª

Pela mobilização de apoios aos lojistas dos centros comerciais no contexto do combate à epidemia de COVID-19

Exposição de motivos

O PCP tem vindo a apresentar propostas e iniciativas legislativas no sentido de responder aos graves problemas das micro, pequenas e médias empresas, desde logo no âmbito dos encargos relativos aos contratos de arrendamento.

A norma legal proposta pelo PCP e aprovada sem votos contra no Orçamento Suplementar (n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei 27-A/2020, de 24 de julho) veio dar resposta à necessidade de reequilíbrio contratual, especialmente imprescindível no período de encerramento e condicionamento dos espaços comerciais. Fê-lo prevendo uma solução equilibrada: por um lado, exige ao Lojista o pagamento das despesas e encargos comuns na sua totalidade e, por outro lado, faz depender o valor da renda às vendas efetivamente efetuadas. Assim, foi possível atenuar o desequilíbrio existente entre Proprietário e Lojista, no contexto da situação criada pela epidemia de COVID-19.

No entanto, tal proposta não teve aprovação para 2021, e desde 1 de janeiro os lojistas ficaram sem apoios neste âmbito. Importa sublinhar que os lojistas dos centros comerciais não têm qualquer apoio a este nível, sendo que o chamado programa Apoiar Rendas não se aplica aos contratos destes estabelecimentos.

Importa, assim, dar resposta a esse problema no ano de 2021, ainda que determinando um regime diferenciado para as micro, pequenas e médias empresas em relação a outras empresas.

Simultaneamente, clarifica-se que os efeitos da sua aplicação devem considerar, nos termos propostos, a situação criada a partir da declaração do Estado de Emergência a 22 de março.

Assim, considerando a verificação de alterações anormais nas circunstâncias que estiveram na base da formação da vontade das partes em celebrar tais contratos, importa que seja assegurada uma regulação justa e adequada dos interesses em presença e a partilha justa dos impactos económicos desta situação.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo que:

  1. Promova, em diálogo com os lojistas e as entidades gestoras dos centros comerciais, reduções das rendas fixas dos locatários de espaços em centros comerciais, cujas lojas estiveram encerradas ou sofreram no seu comércio os impactos decorrentes do encerramento do centro comercial, à semelhança das medidas que estiveram em vigor em 2020 até 31 de dezembro, com efeitos à data do início dos encerramentos verificados;
  2. As lojas dos centros comerciais que forem micro e pequenas empresas independentes, isto é, não integradas em cadeias e redes comerciais, nacionais ou estrangeiras, tenham acesso a todos os apoios a que têm direito outras empresas similares localizadas fora dos centros comerciais.
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