Projeto de Resolução n.º 209/XVII/1ª
Pela gestão pública da Fundação de Serralves e a garantia da gratuitidade da entrada em Serralves em todos os fins de semana e feriados
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu Artigo 73.º, que todos têm direito à cultura, definindo que o Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração, entre outros, com as associações e fundações de fins culturais, as coletividades de cultura e recreio, entre outros agentes culturais.
A Cultura não pode, por isso, ser encarada como um luxo ou privilégio, mas é sim um pilar do regime democrático e condição para a formação integral do indivíduo, essencial para a emancipação individual e coletiva. Num contexto em que as famílias veem o seu poder de compra diminuir pelo aumento do custo de vida, torna-se ainda mais importante assegurar o direito à fruição cultural.
Correspondendo aos anseios e reivindicações da região do Porto para aí instalar um espaço para exibição de arte contemporânea, o Governo decidiu, em 1986, a aquisição da Quinta de Serralves e a implantação de um futuro Museu Nacional de Arte Moderna.
Prosseguindo o projeto e procurando o envolvimento de entidades publicas e privadas na sua concretização, em 1989 foi criada a Fundação de Serralves, através do Decreto-Lei 240-A/89, de 27 de julho.
Como os materiais de comunicação oficiais da instituição destacam, a Fundação de Serralves assume como missão “estimular o interesse e o conhecimento de públicos de diferentes origens e idades pela Arte Contemporânea, pela Arquitetura, pelo Cinema, pela Paisagem, pelo Ambiente e por temas críticos para a sociedade e seu futuro, fazendo-o de forma integrada com base num conjunto patrimonial de exceção, no qual se destacam o Museu de Arte Contemporânea, a Casa, o Parque e a Casa do Cinema Manoel de Oliveira.”
Este projeto, de enorme importância na região e no país, assume uma resposta sem paralelo e, sendo dirigido por uma Fundação que envolve entidades públicas e privadas, ao longo dos anos tem sido financiada por relevantes fundos públicos.
Segundo o relatório de contas da Fundação de Serralves de 2024, a transferência direta do Estado Português significava 38% dos rendimentos totais da instituição, tendo já sido atribuído um aumento para 6,9 milhões de euros em 2025 (face aos 6,4 milhões de euros de 2024). Somando-se a esta os apoios financeiros da administração
indirecta
do Estado, a comparticipação do Estado nos rendimentos não próprios da instituição foi nesse ano de 64%, comparativamente aos 36% de apoios mecenáticos.
Apesar de ter sido recentemente alargado o período de acesso gratuito às populações, se são estas que, por via do Estado, financiam parte significativa do rendimento da instituição, não se compreende que apenas lhes seja garantido esse acesso durante o primeiro domingo de cada mês.
Além disso, não é aceitável que o Estado se limite ao financiamento destas Fundações – e bem – mas recusando um efetivo papel na sua gestão.
É um facto que só a efetivação de Serviço Público de Cultura poderá garantir os preceitos constitucionais de garantia do acesso de todos à criação e fruição da cultura, respeito e valorização dos trabalhadores, assumindo-se como elemento central de responsabilização pública pelo desenvolvimento, democratização e liberdade cultural.
Não tem de ser o Estado a assegurar a totalidade da oferta cultural, mas não pode demitir-se das suas responsabilidades e, no caso das fundações onde o financiamento público é maioritário, como Serralves, o Estado deve assumir a maioria da gestão dessas instituições.
Sem perder de perspetiva esse objetivo central da efetivação de um Serviço Público de Cultura – e convergindo com o caminho para lá chegar – garantir o acesso generalizado das massas a Serralves é uma necessidade que não pode ficar limitada a um dia por mês, devendo ser assegurado nos fins de semana e nos feriados.
Por outro lado, o PCP considera que o Programa Acesso 52 deve abranger também todos os museus, palácios e monumentos nacionais cujos órgãos de gestão incluam representantes do Estado e/ou cujo orçamento tenha comparticipação pública, como é o caso da Fundação de Serralves.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomenda ao Governo que:
Assegure a gestão pública da Fundação de Serralves, incluindo-a no Programa Acesso 52.
Alargue a gratuitidade da entrada em Serralves em todos os fins de semanas e feriados.
Garanta a transferência das verbas correspondente à redução de receita de bilheteira.
Assembleia da República, 25 de julho de 2025
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, Alfredo Maia