Projecto de Resolução N.º 780/XIII-2ª

Pela eliminação do sobrecusto do investimento nas redes de energia e pelo controlo público da Central de Despacho da REN

Pela eliminação do sobrecusto do investimento nas redes de energia e pelo controlo público da Central de Despacho da REN

Os artigos 262.º e 263.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2017 – obrigando a debate e apreciação parlamentar os investimentos nas redes de transporte e distribuição de eletricidade e gás natural, se outro mérito não tivessem, vieram definir um processo que permite evidenciar com meridiana clareza o absurdo e a monstruosidade económica, social, política e regulatória da REN, e também da EDP, terem sido privatizadas, e serem hoje empresas privadas.

Este processo põe a nu a necessidade imperativa de uma avaliação e gestão política, envolvendo dois órgãos de soberania e uma entidade pública reguladora – Governo e Assembleia da República e ERSE – dos principais investimentos de uma empresa privada; aliás quase se poderia dizer que, sem a infraestrutura (as redes) que obrigam a esse investimento, a REN não existia.

Este quadro deixa à evidência que a necessidade deste escrutínio regulatório e político é consequência desse investimento de uma empresa privada, ir ser pago em última instância pelos clientes dos sistemas nacionais, elétrico e de abastecimento de gás natural, através de parcela da sua fatura de energia elétrica e/ou de gás natural.

Em última instância, entrega-se o desenho e a modulação do projeto de investimento em infraestruturas únicas e estratégicas para o país – sendo que delas depende o abastecimento de energia elétrica e de gás natural – à lógica e planificação económica, financeira e técnica de uma empresa privada. O poder público é apenas chamado a intervir supletivamente sobre um facto consumado – os projetos apresentados pela REN e pela EDP Distribuição.

Estamos a falar de um investimento cujo volume total de cerca de 2,4 mil milhões de euros num período de 10 anos – a saber:

• Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de Eletricidade (PDIRT-E), 1,2 mil milhões de euros
• Plano da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito – PDIRGN, 400 milhões de euros e
• Plano da Rede de Distribuição de Gás Natural (PDIRD GN), 300 milhões de euros,
• [a que se deve acrescentar os anunciados 500 milhões de euros da EDP Distribuição] …
– cujos custos serão transferidos integralmente para as tarifas dos consumidores.

Tal situação resultou da decisão política de privatização da REN e da EDP Distribuição, assegurando-se a empresas privadas teoricamente a funcionarem em mercado proveitos sem risco, isto é uma remuneração do capital fixada administrativamente pela entidade regulatória, não tendo sequer que assumir qualquer espécie de risco na realização de possível investimento nas redes, o seu “core business”;

Assim, sujeita-se uma entidade reguladora, dita independente do poder executivo – a ERSE – à função própria de entidade de consultoria, sendo que a avaliação e decisão finais será do Governo e Assembleia da República; o que também desmonta o absurdo da dita independência destas entidades, criadas na esteira das políticas neoliberais de privatização e liberalização de serviços públicos essenciais.

Torna-se evidente a equação administrativa e política, complexa e contraditória, um verdadeiro contorcionismo regulatório, entre as empresas (REN e EDP Distribuição), ERSE, poderes executivo e legislativo (Governo e Assembleia da República) na avaliação do referido investimento, com as empresas interessadas em maximizar o investimento e os poderes públicos tentando limitar esse investimento sem simultaneamente pôr em causa a segurança e o desenvolvimento necessário da rede, assegurando que os custos a transferir para a fatura energética sejam tão baixos quanto possível.

Acresce que a REN desempenha ainda a função eminentemente pública e estratégica de central de despacho da carga elétrica na rede de transporte – gestão do acesso e transporte da energia elétrica a partir dos centros produtores, a circular na rede de transporte.

É uma evidência que a única solução satisfatória para a equação e a recuperação para a esfera pública da função da central de despacho da REN é o controlo público integral da REN e da EDP Distribuição. Isto é a recuperação da titularidade pública destas empresas. E é este objetivo que o PCP há muito coloca na agenda política.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1. O urgente estudo da integração nos custos operacionais da REN e da EDP Distribuição dos sobrecustos determinados pelos investimentos nas redes, de forma a eliminá-los como componentes das faturas da energia elétrica e do gás natural e garantindo simultaneamente que se realizam os investimentos necessários à manutenção e desenvolvimento das infraestruturas das redes de energia elétrica e de gás natural;

2. O estudo do processo técnico e legislativo para a recuperação da função eminentemente pública da Central de Despacho da REN para uma entidade pública.

Assembleia da República, 30 de março de 2017

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução