Projecto de Resolução N.º 1285/XIV/2.ª

Pela criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Região do Algarve ao largo dos municípios de Silves, Albufeira e Lagoa

Exposição de Motivos

A Baía de Armação de Pêra beneficia de um ecossistema com condições extraordinárias, donde se destaca o maior recife rochoso costeiro a baixa profundidade de Portugal. Nesse sentido, a Universidade do Algarve tem desenvolvido estudos que permitem ter um conhecimento técnico e científico do recife da Baía de Armação de Pêra, qualificando-o como uma das áreas com maior biodiversidade e produtividade da Costa Algarvia. É, pois, com base no trabalho e conhecimento produzido pela Universidade do Algarve que resulta o projeto de criação de uma Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário (AMPIC).

O processo de criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na região do Algarve, ao largo dos municípios de Silves, Albufeira e Lagoa, decorre há já alguns anos, tendo sido recentemente remetida uma proposta concreta ao Governo.

Segundo a DGRM – Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - as Áreas Marinhas Protegidas (AMP) são “espaços marinhos integralmente delimitados em águas oceânicas, com o propósito de reforçar a conservação da natureza e da biodiversidade marinha. São dotadas de legislação específica e dos meios necessários para cumprir o seu objetivo. Criadas para salvaguardar espécies e ecossistemas, contribuem para uma utilização sustentável dos recursos naturais associados ao Mar”.

Em 2018 estavam identificadas, em Portugal, 93 Áreas Marinhas Protegidas, sejam de âmbito nacional ou local pertencentes à rede nacional de áreas protegidas, representando no total uma área de proteção de cerca de 304 195 km2.

No caso da Área Marinha Protegida com incidência na Baía de Armação de Pêra, trata-se da primeira em Portugal de interesse comunitário. Ou seja, esta iniciativa, para além de querer aumentar a proteção de um ecossistema fundamental para a região, associado aos recifes rochosos que proporcionam áreas de reprodução, maternidade, viveiro, abrigo e alimentação de várias espécies, algumas delas ameaçadas, procura, ao mesmo tempo, que se proteja e valorize a própria atividade económica, particularmente das populações locais, no que é uma condição essencial de uma correta política ecológica e de interesse comunitário.

Nas Audições realizadas na Assembleia da República ficou patente o carácter participativo do processo, com um vasto conjunto de opiniões e contributos, e um leque profundamente representativo de comunidades locais e organizações envolvidas.

É agora fundamental que o Governo atenda, de forma equilibrada, às propostas apresentadas, nomeadamente, quanto à conservação eficaz dos valores naturais existentes, particularmente dos mais sensíveis e ameaçados, à valorização da Pesca Sustentável como é o caso da pesca local, que deverá ser promovida e não prejudicada, ao desenvolvimento de atividades recreativas sustentáveis, bem como a promoção de actividades educativas e culturais relacionadas com o oceano Para tal importa que se defina uma área de proibição total de atividades humanas (pesca, recreio ou turismo), assim como a definição de áreas com limitações à atividade humana (pesca, recreio ou turismo), com particular interesse a identificação de uma área exclusiva para a Pesca Local e Costeira. É muito relevante que se desenvolvam mecanismos de fiscalização e de monitorização efetiva do cumprimento das medidas de proteção, que não onerem as atividades económicas desenvolvidas na região, aplicadas a todas as vertentes do processo - pesca, recreio, turismo - e que contem com a participação do conjunto das organizações representativas de trabalhadores, produtores e utilizadores. A prioridade deverá ser a da modernização e requalificação da frota e não o seu abate, sendo igualmente necessário que se proceda à modernização e requalificação de eventual atividade dos mariscadores e viveiristas da Região, assim como a requalificação das infraestruturas de apoio às actividades piscatórias e a simplificação dos processos e melhoria das condições de vendagem

Entendemos que a proposta que o Governo vier a elaborar deverá ainda ser sujeita, como determina a lei, à discussão pública.

A situação exposta justifica a necessidade de se promover a criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário, pelo que, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve considerar prioritária a necessidade de implementar a Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário ao largo dos municípios de Silves, Albufeira e Lagoa e recomenda ao Governo que:

  1. Crie a Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Região do Algarve, ao largo dos municípios de Silves, Albufeira e Lagoa;
  2. Determine os apoios necessários à frota de pesca local e costeira, assegurando a sua modernização e requalificação e evitando o abate de embarcações;
  3. Crie linhas de apoio específicas para promover a requalificação de abrigos de pesca e infraestruturas que assegurem melhores condições de trabalho das comunidades piscatórias, assim como da utilização de artes de pesca mais sustentáveis;
  4. Defina para toda a Área Marinha a proibição da prática da aquicultura, bem como da utilização de manchas de empréstimo para alimentação artificial da zona costeira e da imersão de dragados ou outras atividades que possam por em risco a salvaguarda dos bens em presença;
  5. Desenvolva mecanismos de fiscalização e de monitorização efetiva do cumprimento das medidas de proteção definidas, por parte de todas as vertentes do processo - pesca, recreio e turismo.